Processo 1007163-91.2024.4.01.3400

TRF1 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
1007163-91.2024.4.01.3400
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 32 - Desembargador Federal Newton Ramos
Última publicação
03/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007163-91.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES- ANTT POLO PASSIVO:VIACAO SUDOESTE TRANSPORTES E TURISMO LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ILO LOBEL DA LUZ - RS46153-A DESTINATÁRIO(S): VIACAO SUDOESTE TRANSPORTES E TURISMO LTDA ILO LOBEL DA LUZ - (OAB: RS46153-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 461727896) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1007163-91.2024.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007163-91.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES- ANTT POLO PASSIVO:VIACAO SUDOESTE TRANSPORTES E TURISMO LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ILO LOBEL DA LUZ - RS46153-A RELATOR(A):NEWTON PEREIRA RAMOS NETO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 1007163-91.2024.4.01.3400 APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES- ANTT APELADO: VIACAO SUDOESTE TRANSPORTES E TURISMO LTDA Advogado do(a) APELADO: ILO LOBEL DA LUZ - RS46153-A RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal NEWTON RAMOS (Relator): Trata-se de remessa necessária e recurso de apelação interposto pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (ANTT) contra sentença que concedeu a segurança para determinar à autoridade impetrada que, no prazo de 30 dias, proceda à análise e conclusão do pedido administrativo de autorização para operar mercados desatendidos, com observância da Resolução ANTT nº 6.013/2023, vigente ao tempo do protocolo do requerimento. Em síntese, a parte apelante alega que a sentença deve ser reformada, pois a formulação de requerimento administrativo não gera direito adquirido à aplicação do regime jurídico vigente na data do protocolo, mas mera expectativa de direito, especialmente em se tratando de autorização para prestação de serviço público. Sustenta que os pedidos administrativos pendentes devem observar o artigo 47-B da Lei nº 10.233/2001, com a redação dada pela Lei nº 14.298/2022, bem como o novo marco regulatório instituído pela Resolução ANTT nº 6.033/2023, nos termos das determinações do Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 230/2023 e do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs nº 5549 e 6270. Argumenta que a Resolução ANTT nº 6.013/2023 possuía caráter transitório, aplicável apenas até a regulamentação definitiva da matéria, razão pela qual não haveria violação aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança. Afirma, ainda, que a atuação da agência reguladora envolve discricionariedade técnica, devendo o controle judicial limitar-se à aferição de ilegalidade ou abuso, inexistentes no caso. Aduz, por fim, que a manutenção da sentença interfere indevidamente na ordem administrativa e regulatória da ANTT, razão pela qual requer a reforma do julgado, com a denegação da segurança. Não houve apresentação de contrarrazões. Parecer do MPF pela desnecessidade de sua intervenção nestes autos. É o relatório. Desembargador Federal NEWTON RAMOS Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 1007163-91.2024.4.01.3400 APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados