Processo 1007188-48.2025.8.26.0132

TJSP • Monitória

Tribunal
Número CNJ
1007188-48.2025.8.26.0132
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Foro de Catanduva - 2ª Vara Cível
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Processo 1007188-48.2025.8.26.0132 - Monitória - Duplicata - Manfrin, Casseb & Cia Ltda - Vistos. Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA movida por MANFRIN, CASSEB CIA LTDA em face de DIULIA DIESSICA GOMES alegando que é empresa idônea e tem como objeto social o comércio varejista de tintas em geral e materiais para construção (contrato social em anexo), e no exercício de suas atividades empresariais vendeu e entregou mercadorias para a requerida, cujas vendas estão representadas por 5 (cinco) notas fiscais (notas fiscais em anexo). Em decorrência das supracitadas notas fiscais, foram emitidos 3 (três) boletos, sendo que 1 (um) não foi pago pela requerida e foi objeto de protesto, conforme relacionado abaixo: (i) Boleto 12268-D/1, com vencimento em 12/02/2025, no valor de R$1.707,34. Destaca-se que todos os produtos foram devidamente entregues, conforme comprovado pelos canhotos assinados em anexo. No mais, a autora informa que enviou notificação de cobrança extrajudicial e a requerida recebeu em 29/08/2025, conforme Aviso de Recebimento em anexo e chegou a contatar a parte autora, no entanto, não foi possível resolver a pendência de forma extrajudicial. Desse modo, a dívida atualmente perfaz o montante de R$ 1.838,63 (mil, oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e três centavos) planilha de cálculo em anexo. Assim, ante o inadimplemento do débito, só resta à requerente postular seu direito perante o Judiciário. Cabível, na hipótese, a cobrança pela via monitória, pelo que dispõe os artigos 700, I e 701 do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15). Conforme bem explicado pelo Juiz de Direito Dr. Marcos Vinícius Rios Gonçalves, em sua obra Direito Processual Civil Esquematizado (3ª ed., São Paulo, Editora Saraiva, ano 2013, pág. 837), transcrevendo doutrina. É que a autora detém prova escrita da dívida representativa de obrigação de pagamento de soma em dinheiro. A pretensão da requerente quanto ao recebimento do valor principal acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros legais pela Selic, encontra fulcro na disposição constante do artigo 406 e seu §1º do Código Civil. Eis que, quando configurado o injustificável retardo no adimplemento da obrigação, delineia-se o ilícito contratual justificando a incidência de juros legais (Selic), a serem calculados até a data do efetivo pagamento. Diante do direito de crédito, é evidente que a via monitória é a adequada para satisfazer a pretensão da empresa autora. Ante o exposto, requer: a)- Seja a requerida citada por carta com AR, no endereço indicado no preambulo, para oferecer embargos, não optando a autora pela designação da audiência de conciliação, uma vez que se a conciliação for possível, a requerida ou seu advogado poderá entrar em contato com a advogada subscritora desta peça; b)- Seja deferida, de plano, a expedição de mandado de pagamento, no prazo de 15 dias, com a advertência de que a acionada poderá solver sua obrigação com diminuição do patamar de honorários advocatícios (CPC, art. 701, caput), e isenção de custas processuais (art. 701, § 1º, NCPC); c)- Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos; d)- Seja, ao final, declarada a procedência desta ação para o efeito de ser o requerido condenado ao pagamento dos débitos referidos nesta peça, no valor total de R$ 1.838,63 (mil, oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e três centavos), com a incidência de correção monetária e juros de mora de acordo com o previsto no art. 406 e §1º, do CC, que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados