Processo 1007210-04.2024.4.01.3000
TRF1 • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
. Seção Judiciária do Estado do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1007210-04.2024.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: THIAGO FERNANDES DA CRUZ Advogado do(a) EXEQUENTE: ROSELI KNORST SCHAFER - AC3575 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria 4ª Vara n. 02/2025, de 10 de novembro de 2025) Intime-se a parte autora para que, no prazo 30 (trinta) dias, elabore a(s) minuta(s) de RPV no Sistema de Requisição de Pagamento Ágil - SIREA (https://sistemas.trf1.jus.br/sirea) referentes ao valor: 1. Do Beneficiário Principal, devido à parte autora, conforme planilha de cálculo juntada ao processo e homologada pelo magistrado ou obrigatoriamente o valor constante no dispositivo de sentença líquida, com destaque dos honorários contratuais (beneficiário secundário), se for juntado o respectivo contrato de honorários; - Os honorários contratuais somente poderão ser destacados do principal se o respectivo contrato for juntado aos autos. Havendo destaque sem a juntada do contrato, a RPV será devolvida para retificação no prazo de 30 (trinta) dias ou cancelada. - Ao preencher os valores, deverá ser observado o campo próprio para preenchimento do valor dos juros e dos juros Selic, acaso os referidos acessórios constem na planilha de cálculos ou na sentença, inclusive no preenchimento dos honorários contratuais. - Os campos relativos a rendimentos recebidos acumuladamente – RRA, correspondente aos meses e valores de exercícios anteriores e correntes (estes se houver) deverão ser preenchidos adequadamente. 2. Dos honorários de sucumbência, se houver condenação na instância recursal; 3. Da multa/astreintes aplicada à parte ré, se houver decisão nesse sentido. As instruções (vídeos e manuais) de como elaborar a(s) minuta(s) estão no link: https://drive.google.com/drive/folders/1DO1jKUKXFjkX26ELNm7-ImY1GQkpgEtc?usp=sharing Caso o advogado não consiga se cadastrar no SIREA ou não consiga gerar o código OTP, deverá abrir uma solicitação junto à Central de Atendimento pelo e-mail: csti@trf1.jus.br. Se houver necessidade de reiniciar o código OTP (em razão de mudança de celular, falha no envio de código OTP já cadastrado, etc), deverá ser formalizado para o e-mail: sirea.jef.ac@trf1.jus.br. Caso o advogado não realize o cadastro da minuta da(s) RPV(s) no prazo assinalado, deverá justificar por petição nos autos informando o motivo, juntando os prints das telas de eventual erro do sistema SIREA. Transcorrido o prazo sem manifestação ou sem a juntada da minuta de RPV, os autos serão arquivados, sem prejuízo de posterior desarquivamento. Em caso de devolução da requisição pela Vara em razão de erro, o(a) advogado(a) terá novo prazo de 30 dias para retificação, sob pena de arquivamento dos autos. Rio Branco, 13 de maio de 2026. MARCO ANTONIO CUNHA COTTA Servidor ANEXO I Resumo do procedimento usando o SIREA 1º) A Vara insere o processo no SIREA; 2º) A Vara lavra o ato ordinatório de intimação do(s) exequente(s) para elaboração da(s) minuta(s) em 30 (trinta) dias; 3º) O Advogado do exequente elabora a(s) minuta(s) de RPV no SIREA; 4º) Quando o Advogado concluir a(s) minuta(s), o SIREA automaticamente juntará a(s) minuta(s) no PJE e disparará um prazo de 30 (trinta) dias para a parte executada se manifestar; 5º) Após o prazo, a RPV vai para a fila de análise da Vara; 6º) Se a RPV estiver com todos os dados corretos, ela é encaminhada para a…
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