Processo 1007214-55.2023.4.01.4300
TRF1 • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 4ª Vara Federal Criminal da SJTO PROCESSO: 1007214-55.2023.4.01.4300 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: A APURAR (EPOL 2023.0020126) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAQUIM GONZAGA NETO - TO1317-B, LEONARDO DE CASTRO VOLPE - SP211307-A, JENIFFER DE ALMEIDA COSTA - TO5961, TAMINNY CARDOSO GONZAGA - TO9239 e MATEUS HENRIQUE SILVA - TO9616 DECISÃO I. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ajuizou ação penal pública incondicionada em desfavor de OTERO FERREIRA ARAÇA NETO e JOÃO BATISTA BARBOSA PEREIRA, devidamente qualificados, imputando-lhes a prática do delito tipificado no artigo 180, §6º do Código Penal. Segundo narra a petição inicial acusatória (ID 2132957824): Consta no Inquérito Policial em epígrafe que no período de 06/05/2022 a 17/05/2022, no município de Guaraí/TO, OTERO FERREIRA ARAÇA NETO, de forma livre e consciente, adquiriu, em proveito próprio, coisa que sabia ser produto de crime, consistente em madeira ilegalmente desmatada e usurpada da Terra Indígena Xerente, nas proximidades do município de Tocantínia/TO, pertencente ao patrimônio da União. Consta também que, no período de 08/07/2022 a 08/09/2022, no município de Palmas/TO, JOÃO BATISTA BARBOSA PEREIRA, de forma livre e consciente, adquiriu, transportou e ocultou, em proveito próprio e alheio, coisa que sabia ser produto de crime, consistente em madeira ilegalmente desmatada e usurpada da Terra Indígena Xerente, nas proximidades do município de Tocantínia/TO, pertencente ao patrimônio da União. Conforme apurado, nas circunstâncias de tempo e local acima descritas, ambos os DENUNCIADOS negociaram e efetivamente compraram, de Cleciano Silva Santos, por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp, madeira proveniente de desmatamento ilegal de Terra Indígena Xerente e de usurpação de bens da União. Além de não terem os DENUNCIADOS exigido nenhuma nota fiscal ou documento comprobatório da origem lícita da madeira, Cleciano Silva Santos era um conhecido vendedor de madeira ilegal e em relação ao qual os DENUNCIADOS tinham conhecimento de que era casado com uma indígena e que residia em uma aldeia da TI Xerente. Estes fatos se revelaram a partir da Operação “Quebra-Galho”, deflagrada pela Polícia Federal com a prisão em flagrante de Cleciano Silva Santos, ao ser abordado conduzindo um caminhão com grande quantidade de madeira subtraída da TI Xerente nas proximidades de Tocantínia/TO, e a apreensão de seu aparelho celular, com a devida autorização judicial para acesso aos dados e para compartilhamento com outras investigações relacionadas, cuja análise foi disponibilizada por meio da Informação de Polícia Judiciária nº 341808/2023. A partir da constatação de que Cleciano estava envolvido no desmatamento e degradação da floresta nativa da TI Xerente, bem como na comercialização, com supostos receptadores do produto ilícito, aquele foi denunciado pelo Parquet em 19/10/2023 (autos PJe nº 1008035-93.2022.4.01.4300) e se instaurou o inquérito policial que ora subsidia esta acusação para apurar a autoria da receptação. Em análise às conversas travadas entre OTERO FERREIRA ARAÇA NETO, titular do terminal telefônico (63) 99296-4000, e Cleciano Silva Santos, verifica-se que este último se apresenta como “Cleciano, aqui da aldeia” e oferece a OTERO madeira em mancos, especialmente das espécies “angico”, “pequi” e sucupira”, ao que OTERO negocia…
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