Processo 1007232-23.2023.4.06.3820
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1007232-23.2023.4.06.3820/MG AUTOR : HELIO CARLOS DA CUNHA ADVOGADO(A) : RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB SP184479) DESPACHO/DECISÃO 1 . ( ) À Secretaria, para publicar o ato judicial de ID.______. 2 . ( ) À Secretaria, para certificar o transcurso do prazo legal para recorrer do ato judicial de ID.______. 3 . ( ) À Secretaria, para numerar/renumerar os autos. 9-A . ( ) À Secretaria, para subscrever/datar o ato de ID____. 4 . ( ) À Secretaria, para abrir novo volume, conforme as normas da E. Corregedoria-Geral, a partir de ID.____. 5. ( ) À Secretaria para certificar a existência de depósitos nestes autos ou em autos suplementares indicando o(s) número(s) da(s) conta(s) de depósito. 6. ( ) Cumpra-se o despacho/decisão de ID_____. 7. ( ) Apensem-se os presentes autos aos de nº_________________________. 8. ( ) Desapensem-se os presentes autos dos de nº_________________________. 9. ( ) À Secretaria, para subscrever/datar o ato de ID____. 10. ( ) Associem-se os autos ao Juiz ______________, em face da prevenção determinada pela primeira ação ajuizada. 11. ( ) Suspenda-se o presente feito até o julgamento do processo nº _____________________, no(a) ______________. 12. ( ) Suspenda-se o presente feito pelo prazo de _______________________ dias. 13 . ( ) Vistos em inspeção. Processo em ordem. 14 . ( ) Suspenda-se, aguardando em Secretaria, até que haja depósito dos valores requisitados a ID___________. 15 . ( ) Suspenda-se o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, tendo em vista a informação de falecimento da parte autora ___________. Intime-se o Espólio e/ou Sucessores pelos meios informais de que dispõe o JEF (telefone, whatsapp) ou pela via postal (no endereço da parte autora), para proceder à habilitação nos termos do art. 313, §2º, II, do CPC/2015, atentos às disposições do art. 112 da lei 8213/91, que prevalecem sobre as regras gerais do CPC/CC. 15-A . ( ) Suspenda-se o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, tendo em vista a informação de falecimento da parte ré ___________. Determino à parte autora que promova a citação do Espólio/Sucessores no mesmo prazo, nos termos do art. 313, §2º, I, do CPC. 16. ( ) Juntem-se a(o,s) petição(ões)/documento(s) da contracapa aos autos. 17. ( ) Desentranhem-se a(o,s) petição(ões)/documento(s) de ID.____________ devolvendo-o(a,s) ao subscritor. 18. ( ) Transladem-se a(o,s) petição(ões)/documento(s) de ID._____________ para os autos de nº(s)______________________. 19. ( ) Intime(m)-se pessoalmente o(s)______________________ quanto ao ato/fato de ID _____________ para requerer o que entender de direito, no prazo de 10(dez) dias. 20. ( ) Intime(m)-se o(a,s) _________________________________ quanto ao ato/fato de ID.____________. 21. ( ) Remetam-se os autos ao MPF pelo prazo de ________ dias. 22. ( ) Remetam-se os autos ao E. TRF 1ª Região. 22-A. ( ) Remetam-se os autos à E. Turma Recursal. 23. ( ) Remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas/despesas remanescentes. 24. ( ) Vista a(o)___________________ para pagamento das custas/despesas remanescentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja recolhimento, oficie-se à PGFN com cópia de ID__________ para os fins do art. 16 da lei 9289/96. 25. ( ) Expeça-se RPV/Precatório para ressarcimento das despesas com perícias e outras diligências (processo com justiça gratuita ou do JEF), nos termos do art. 32, §1º, da…
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