Processo 1007253-56.2026.4.01.4200
TRF1 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1007253-56.2026.4.01.4200 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: GERCIENE NUNES CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESSICA SALES VERAS - RR2168 POLO PASSIVO: (INSS) GERENTE EXECUTIVO - APS BOA VISTA/RR e outros SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de pedido de concessão de tutela provisória de urgência formulado em mandado de segurança impetrado por GERCIENE NUNES CRUZ em f
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