Processo 1007258-53.2026.8.11.0001

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1007258-53.2026.8.11.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1007258-53.2026.8.11.0001. AUTOR: CLAUDIO DE SOUSA REQUERIDO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, EXCELAYES COMERCIO IMPORTACAO DE ELETRONICOS LTDA Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. Verifica-se que as provas contidas no caderno processual são suficientes para a compreensão e resolução da demanda, não se vislumbrando necessidade da produção de prova oral, de modo que cabível o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Registro que, no sistema dos Juizados Especiais, o juiz não está obrigado a rebater uma a uma as teses apresentadas pelas partes, bastando que consigne na sentença os elementos formadores da sua convicção. Preliminares – Justiça gratuita Afigura-se inviável a apreciação da concessão do benefício de assistência judiciária gratuita, na medida em que no primeiro grau de jurisdição é desnecessário o recolhimento de custas e despesas processuais, sendo as partes isentas. Logo, afasta-se a referida preliminar. Rejeito a preliminar. – Ausência de interesse processual/perda superveniente do objeto O Mercado Livre sustenta ausência de interesse processual, ao argumento de que a parte autora foi reembolsada pelo valor da compra. A preliminar não prospera. A parte autora não pretende apenas a restituição do preço pago na compra cancelada, mas também o ressarcimento da diferença suportada na aquisição posterior de produto semelhante e indenização por dano moral. Assim, o reembolso do valor originário não esgota a controvérsia. Rejeito a preliminar. – Ilegitimidade passiva do Mercado Livre O Mercado Livre sustenta que atua apenas como marketplace, sendo o vendedor o responsável pela oferta, estoque, envio e eventual cumprimento da obrigação. A legitimidade passiva deve ser aferida conforme a narrativa inicial. No caso, a compra foi realizada por meio da plataforma do Mercado Livre, com pagamento, acompanhamento, comunicação de entrega, cancelamento e reembolso vinculados à operação realizada no ambiente da plataforma. A discussão sobre eventual grau de responsabilidade do Mercado Livre confunde-se com o mérito e não autoriza sua exclusão prematura da demanda. Além disso, tratando-se de relação de consumo, todos aqueles que participam da cadeia de fornecimento podem responder perante o consumidor, sem prejuízo de eventual direito regressivo entre os fornecedores. Rejeito a preliminar. – Incompetência territorial O Mercado Livre impugna a competência territorial, sustentando ausência de comprovação válida do domicílio da parte autora. A preliminar não comporta acolhimento. A parte autora juntou comprovante de endereço em seu nome, indicando domicílio em Cuiabá/MT. Em relação de consumo, é admitida a propositura da demanda no foro do domicílio do consumidor, em observância à facilitação de sua defesa. A parte ré não apresentou prova suficiente para afastar o domicílio indicado nos autos. Rejeito a preliminar. – Impugnação à inversão do ônus da prova A discussão sobre inversão do ônus da prova não constitui preliminar apta a impedir o exame do mérito. De todo modo, a distribuição probatória será examinada conforme a natureza dos fatos controvertidos, observando-se que a relação é de consumo, mas que a parte autora permanece obrigada a apresentar elementos mínimos dos fatos constitutivos de seu direito. Rejeito a preliminar. – Preclusão de…

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