Processo 1007305-31.2026.5.02.0000
TRT2 • Requisição de Pequeno Valor
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO RPV 1007305-31.2026.5.02.0000 REQUERENTE: MARCIA ADRIANA FERREIRA CARDOSO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3c1a45 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 11163/2026 PROCESSO RPV (PJe 2º Grau) Nº 1007305-31.2026.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0002784-64.2014.5.02.0070 – JUÍZO AUXILIAR EM EXECUÇÃO DE SÃO PAULO EXEQUENTE: MARCIA ADRIANA FERREIRA CARDOSO EXECUTADA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10079823, cujo momento de apresentação foi 28/05/2026;há requisição de pequeno valor Id 2dbfc4d, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);nesta data houve a autuação do da requisição de pequeno valor em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id cbf5db2 homologado pela Sentença de Liquidação Id 2734e69 atualizados pelo cálculo Id 23aa56b;o(a) credor(a) encontra-se com o CPF Regular (Id 676b4b5);o valor correto a ser requisitado, sem prejuízo da incidência de correção monetária até o efetivo pagamento, é de R$ 80.432,78, em 22/05/2026, sendo: R$ 27.030,57 de principal e R$ 53.402,21 de juros sobre o principal. São Paulo, 1 de junho de 2026. JOSIANE BASCKEIRA CHINAGLIA Técnico judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, e em se tratando de Obrigação de Pequeno Valor, segundo os critérios fixados na Resolução nº 303/2019 do CNJ; requisite-se quantia suficiente para o pagamento integral do crédito requerido, devidamente atualizado, conforme os critérios fixados pelos artigos 21 e ss. da Resolução CNJ n° 303/2019 nos termos do § 3º da EC 136/2025, a importância de R$ 80.432,78, em 22/05/2026, sendo: R$ 27.030,57 de principal;R$ 53.402,21 de juros sobre o principal. Dos valores brutos de principal devidos ao Exequente, conforme acima discriminado, serão deduzidas as contribuições previdenciárias cota empregado, cujo o valor, em 22/05/2026, importa em R$ 1.150,69, além de eventuais contribuições fiscais, as quais serão apuradas no momento do pagamento. Em havendo no ofício de precatório/RPV a seguinte determinação: “Fica expressamente determinada a liberação dos valores devidos a título de FGTS diretamente ao credor”, o pagamento do FGTS ocorrerá diretamente ao(à) beneficiário(a), conforme expressa ordem da requisição judicial. Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualização, elaborada pelo Juízo da Execução para elaboração do respectivo ofício: Número de meses: 29Valor da parcela tributável - R$ 21.374,16 A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. Nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 38 da Resolução CSJT nº 314/2021, considerando tratar-se de Requisição de Pequeno Valor em face da União Federal, o valor será requisitado ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por lista organizada por este Tribunal. Com base no princípio constitucional da eficiência, bem como nos princípios da economia e celeridade processual, atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO REQUISITÓRIO, cuja ciência à entidade devedora será dada via PJe, na pessoa de seu representante…
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