Processo 1007314-68.2023.4.06.0000

TRF6 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1007314-68.2023.4.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Sec.gab.41 (des. Federal Mônica Sifuentes)
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 1007314-68.2023.4.06.0000/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1007298-67.2020.4.01.3813/MG RELATORA : Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES AGRAVANTE : OSMAR RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DANIEL BRITO CARNEIRO (OAB MG205461) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento para determinar o desbloqueio de valores constritos, sob a alegação de omissão quanto à indicação dos elementos probatórios que demonstrariam tratar-se de reserva patrimonial destinada à subsistência do núcleo familiar do agravado. A embargante requereu o saneamento da alegada omissão, com atribuição de efeitos infringentes para restabelecer a decisão que havia indeferido o desbloqueio dos valores, bem como o prequestionamento da matéria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de explicitar os elementos de prova que fundamentaram o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores bloqueados; e (ii) estabelecer se os embargos de declaração podem ser acolhidos para rediscutir o mérito da decisão ou apenas para sanar os vícios previstos no art. 1.022 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não constituindo meio adequado para rediscutir o mérito da decisão ou modificar entendimento já fundamentadamente adotado. 4. O acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente para justificar o provimento do agravo de instrumento, afastando os argumentos da parte agravada e indicando os elementos fático-jurídicos que embasaram a conclusão adotada. 5. O provimento do agravo decorreu da análise dos elementos constantes dos autos, especialmente da tutela recursal anteriormente deferida e da documentação indicada no evento 1, OUT5, fls. 51/52, inexistindo omissão quanto aos fundamentos determinantes da decisão. 6. O julgador não está obrigado a enfrentar individualmente todas as alegações deduzidas pelas partes, sendo suficiente a exposição das razões de convencimento em conformidade com o art. 93, IX, da Constituição Federal. 7. O prequestionamento por meio de embargos de declaração exige a demonstração dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, reputando-se prequestionados os dispositivos legais e constitucionais invocados na forma do art. 1.025 do CPC, ainda que não expressamente mencionados. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração opostos, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Belo Horizonte, 24 de julho de 2026.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados