Processo 1007317-14.2026.4.01.3312

TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1007317-14.2026.4.01.3312
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007317-14.2026.4.01.3312 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WELTON DA SILVA SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEX ARAUJO DA CUNHA ALVES - BA56883 e KAROLINE DE JESUS PEREIRA - BA66794 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: WELTON DA SILVA SOUZA KAROLINE DE JESUS PEREIRA - (OAB: BA66794) ALEX ARAUJO DA CUNHA ALVES - (OAB: BA56883) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2273044283 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Bahia Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê BA PROCESSO: 1007317-14.2026.4.01.3312 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WELTON DA SILVA SOUZA Advogados do(a) AUTOR: ALEX ARAUJO DA CUNHA ALVES - BA56883, KAROLINE DE JESUS PEREIRA - BA66794 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, Art. 152, inc. VI, do CPC, no art. 221 do Provimento COGER 10126799/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria PRESI/TRF1 8016281/2019, que regulamenta procedimentos relacionados ao sistema PJE no âmbito do TRF1 e dispõe acerca da correta formação do processo eletrônico, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar/completar a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, a fim de: apresentar comprovante de residência em nome próprio (conta de água, energia, telefone, CadÚnico, etc), legível e atualizado, emitido até os últimos 03 (três) meses anteriores à propositura da ação. Acaso em nome de terceiro, deve vir acompanhado de documento hábil a comprovar o vínculo/relação conjugal (certidão de casamento, escritura pública de união estável, etc), parental (certidão de nascimento, por exemplo) ou comercial (contrato de locação, doação, cessão, etc), podendo, ainda, demonstrar tais vínculos através do cadastro único (CADÚNICO), sendo o caso. Não havendo vínculo familiar, poderá apresentar declaração de residência firmada pelo titular/proprietário do imóvel acompanhada do correspondente documento de identificação deste (titular/proprietário); juntar aos autos o respectivo laudo pericial administrativo (disponível no aplicativo Meu INSS, no ícone laudos médicos); Irecê/BA, data da assinatura eletrônica. assinado digitalmente Servidor(a) designado(a) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. IRECÊ, 21 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA

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