Processo 1007320-55.2025.4.01.4200

TRF1 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
1007320-55.2025.4.01.4200
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 38 - Desembargador Federal Pedro Braga Filho
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007320-55.2025.4.01.4200 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: CBW COMERCIO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANGELO PECCINI NETO - RR791-A, RUTILEIA DA SILVA MATOS - RR2622-A e MYLLA CHRISTIE DE ALMEIDA FONSECA - RR2370-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESTINATÁRIO(S): CBW COMERCIO LTDA MYLLA CHRISTIE DE ALMEIDA FONSECA - (OAB: RR2370-A) RUTILEIA DA SILVA MATOS - (OAB: RR2622-A) ANGELO PECCINI NETO - (OAB: RR791-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456549520) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1007320-55.2025.4.01.4200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007320-55.2025.4.01.4200 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: CBW COMERCIO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANGELO PECCINI NETO - RR791-A, RUTILEIA DA SILVA MATOS - RR2622-A e MYLLA CHRISTIE DE ALMEIDA FONSECA - RR2370-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RELATOR(A):PEDRO BRAGA FILHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1007320-55.2025.4.01.4200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007320-55.2025.4.01.4200 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO (RELATOR): Trata-se de apelação interposta pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL e remessa necessária em face da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima, que concedeu a segurança para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária quanto à incidência das contribuições ao PIS e à COFINS sobre as receitas decorrentes das vendas de mercadorias e da prestação de serviços realizadas dentro da Área de Livre Comércio de Boa Vista e da Área de Livre Comércio de Bonfim. A apelante sustenta que a desoneração tributária prevista para a Zona Franca de Manaus e estendida às Áreas de Livre Comércio deve ser interpretada de forma restrita, nos termos do art. 111 do Código Tributário Nacional. Alega que a equiparação à exportação prevista no Decreto-Lei 288/1967 e na Lei 8.256/1991 refere-se exclusivamente à venda de mercadorias, não havendo amparo legal para a exclusão da incidência tributária sobre a prestação de serviços ou sobre vendas internas que não se destinem ao consumo ou industrialização. Em contrarrazões, a parte apelada defende a manutenção da sentença, argumentando que a finalidade dos incentivos regionais é o fomento econômico integral da região amazônica. Afirma que a prestação de serviços é indissociável das atividades desoneradas e que a jurisprudência consolidada do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do Superior Tribunal de Justiça ampara a extensão do benefício para assegurar a isonomia e o desenvolvimento regional. O Ministério Público Federal entendeu pela ausência de interesse público que justifique sua intervenção. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1007320-55.2025.4.01.4200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007320-55.2025.4.01.4200 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO (RELATOR): Nos termos do art. 14, § 1º, da Lei 12.016/2009, conheço da remessa necessária. Presentes os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados