Processo 1007324-10.2026.8.13.0702
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1007324-10.2026.8.13.0702/MG RÉU : CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN (OAB MG144009) ADVOGADO(A) : BARBARA MENEZES TORRES (OAB MG112519) ADVOGADO(A) : LUDYMILLA MARIA MOREIRA DE MATOS PELIGRINELLI (OAB RJ219030) SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por ROGERIO APARECIDO SIMOES em face de CONCEBRA — CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A. O autor alega que em 24/01/2026, trafegava pela BR-153, próximo a Centralina/MG, quando atingiu um buraco de grandes proporções na pista, ocasionando dano em um dos pneus de seu veículo Audi A5. Sustenta que, por razões técnicas e de segurança, precisou substituir os dois pneus dianteiros, requerendo indenização por danos materiais no valor de R$ 4.680,40 e danos morais de R$ 3.000,00. Para comprovar os fatos, juntou documentos, fotografias e notas fiscais. A parte requerida apresentou contestação (Evento 22, CONTESTOUT1), no mérito, defendeu que sua responsabilidade seria subjetiva, exigindo prova de culpa, e negou a existência de nexo causal, afirmando realizar regularmente a manutenção e inspeção da rodovia. Alegou ainda culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, impugnou os danos materiais e morais, sustentou que a indenização deveria abranger apenas um pneu e contestou a inversão do ônus da prova. Em impugnação a contestação (Evento 30, IMPUGNACAO1), o autor rebateu as alegações defensivas, reiterando a necessidade técnica de substituição do par de pneus e justificando a ausência de múltiplos orçamentos pela indisponibilidade do modelo específico no mercado, apresentando conversas de WhatsApp como comprovação. Realizada audiência de conciliação em 04/05/2026 (Evento 34, ATAUDCON1), não houve acordo entre as partes. É o breve resumo do necessário. Fundamento e Decido. O processo encontra-se em ordem, devidamente instruído, tratando-se de hipótese em que cabível o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Inicialmente, há que se observar que em primeiro grau de jurisdição não há condenação de custas, taxas ou despesas, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95, cabendo à Turma Recursal, se for o caso, desta comarca, a análise do pedido de justiça gratuita. A controvérsia cinge-se em definir se a relação estabelecida entre as partes possui natureza consumerista ou administrativa, bem como determinar a responsabilidade da concessionária de serviços rodoviários pela conservação da via pública e a ocorrência de danos passíveis de reparação material e moral ao autor. Declara-se que a relação jurídica havida entre o usuário de rodovia concedida e a respectiva concessionária de serviço público é de natureza consumerista. O autor amolda-se perfeitamente ao conceito de consumidor destinatário final do serviço (art. 2º do Código de Defesa do Consumidor), ao passo que a concessionária atua como fornecedora de serviços mediante contraprestação, de forma direta ou indireta, consubstanciada na cobrança de pedágio (art. 3º do Código de Defesa do Consumidor). Nesse diapasão, a responsabilidade civil da concessionária de serviço público é objetiva, conforme preceituam o art. 37, § 6º, da Constituição Federal, o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e o art. 22 do mesmo diploma legal. Com efeito, o dever de fornecer serviços adequados, eficientes e seguros impõe à concessionária a obrigação de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.