Processo 1007342-69.2026.4.01.0000
TRF1 • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 4ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007342-69.2026.4.01.0000 CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) POLO ATIVO: LENNON MUNIZ ZEMERO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA BEATRIZ LACORTE ARAUJO DA MOTA - PA26752-A, ROBERTO LAURIA - PA7388-A, ANETE DENISE PEREIRA MARTINS - PA10691-A, RAFAEL OLIVEIRA ARAUJO - PA19573-A, EMY HANNAH RIBEIRO MAFRA - PA23263-A e PEDRO DE SIQUEIRA MENDES LAURIA - PA35492-A POLO PASSIVO:JUIZO FEDERAL DA 4A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ - PA DESTINATÁRIO(S): LENNON MUNIZ ZEMERO PEDRO DE SIQUEIRA MENDES LAURIA - (OAB: PA35492-A) EMY HANNAH RIBEIRO MAFRA - (OAB: PA23263-A) RAFAEL OLIVEIRA ARAUJO - (OAB: PA19573-A) ANETE DENISE PEREIRA MARTINS - (OAB: PA10691-A) ROBERTO LAURIA - (OAB: PA7388-A) ANA BEATRIZ LACORTE ARAUJO DA MOTA - (OAB: PA26752-A) NILVANIA LIMA SILVA PAIVA PEDRO DE SIQUEIRA MENDES LAURIA - (OAB: PA35492-A) EMY HANNAH RIBEIRO MAFRA - (OAB: PA23263-A) RAFAEL OLIVEIRA ARAUJO - (OAB: PA19573-A) ANETE DENISE PEREIRA MARTINS - (OAB: PA10691-A) ROBERTO LAURIA - (OAB: PA7388-A) ANA BEATRIZ LACORTE ARAUJO DA MOTA - (OAB: PA26752-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458241511) nos autos do processo em epígrafe. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GAB. 11 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) 1007342-69.2026.4.01.0000 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, Relator: De acordo com a autoridade impetrada, "restou demonstrado, em standard probatório elevado, a existência de uma muito bem estruturada ORCRIM, capitaneada por LENNON MUNIZ ZEMERO, responsável pela prática de uma série de crimes, em especial os de contrabando, descaminho e lavagem de capitais". No caso, ainda segundo a referida autoridade: (...) os fatos ora apurados decorrem de desmembramento da investigação realizada nos autos do IPL nº 2023.0110466-SR/PF/PA e IPL nº 2022.0080818-SR/PF/PAc(Operação Mercador Fenício – proc. 1019043-06.2022.4.01.3900), a qual visa à apuração da materialidade e autoria de crimes de contrabando e descaminho. Paralelo a isso, tem-se a prisão em flagrante de JOÃO THIAGO VASCONCELOS DE MOURA, ocorrida em 23.12.2023, no aeroporto internacional de Belém, na posse de diversos eletrônicos sem notas fiscais. Em depoimento, o então flagranteado confessou às autoridades policiais que trabalhava na pessoa jurídica WAHOO INOVAÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA (IPHONEBEL), cujo proprietário de fato é o Investigado/representado LENNON MUNIZ, o qual seria também o responsável financeiro tanto por sua viagem como pelas mercadorias apreendidas. Com o fito de aprofundar as investigações, a autoridade policial, após colher mais elementos probatórios, pugnou a este Juízo por diversas medidas cautelares em face de pessoas físicas e jurídicas até então identificadas, o que foi deferido em decisórios constantes em Id. 2175528822, proc. 1049852-08.2024.4.01.3900, e Id. 2177397381, proc.1050949-43.4.401.3900 (...). (...) O grupo criminoso atua na compra e venda de produtos eletrônicos de procedência duvidosa, sobretudo aparelhos celulares que possuem alto valor de mercado, tendo em vista que há dissimulação da origem das mercadorias (estrangeira ou nacional), objetivando o não pagamento dos tributos correlatos. Persiste também nos fatos investigados, o envio ilegal de…
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