Processo 1007344-51.2026.4.01.3100
TRF1 • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1007344-51.2026.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SHEYLLA NOGUEIRA VALADARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE LUIZ SANTOS DA SILVA - AP5780 POLO PASSIVO: SER EDUCACIONAL S.A. e outros EMENTA: DECISÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E EDUCACIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. FIES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. FNDE. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. JUSTIÇA GRATUITA. TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. APROVAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO DO FIES. VALIDAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PELA CPSA. PERDA DO PRAZO PARA CONTRATAÇÃO POR FALHA DE COMUNICAÇÃO DA IES. CONVOCAÇÃO PARA COMPARECIMENTO PRESENCIAL EM PRAZO EXÍGUO E INCOMPATÍVEL COM A REALIDADE DE DESLOCAMENTO DA ESTUDANTE. PRAZO OBJETIVAMENTE IMPOSSÍVEL. VIOLAÇÃO AO DIREITO À EDUCAÇÃO. DEVER DE INFORMAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. COOPERAÇÃO PROCESSUAL. RESPONSABILIDADE DOS RÉUS NO ÂMBITO DE SUAS ATRIBUIÇÕES OPERACIONAIS. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. DECISÃO Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada proposta por SHEYLLA NOGUEIRA VALADARES em face de SER EDUCACIONAL S.A. (UNAMA — Faculdade da Amazônia de Macapá), do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE) e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). Conforme narrado na petição inicial, a autora é estudante oriunda de escola pública rural, residente no Igarapé Apaiari, S/n, Alto do Rio Cururu, Município de Chaves/PA, Ilha do Marajó (CEP 68880-000), e logrou aprovação no processo seletivo do FIES 2026.1 para o curso de Medicina Veterinária na UNAMA Macapá (Matrícula nº 20261), conforme comprovam o Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) (ID 2254279646) e o Comprovante de Complementação da Inscrição no processo seletivo do primeiro semestre de 2026 (ID 2254279974). Sustenta a autora que, em 31/03/2026, às 15h29min, recebeu notificação via WhatsApp (ID 2254279852) por parte da IES, convocando-a para comparecer presencialmente à unidade da UNAMA em Macapá/AP para a assinatura do DRI e do contrato de financiamento, com prazo fatal fixado para as 21h00min do mesmo dia — ou seja, um intervalo de cinco horas e trinta e um minutos. Ocorre que a autora reside em localidade de difícil acesso, cujo deslocamento até Macapá exige, comprovadamente, viagem fluvial de aproximadamente trinta horas, tornando o cumprimento do prazo materialmente impossível. A residência efetiva da autora em Chaves/PA é corroborada pela Declaração de Conclusão do Ensino Médio expedida pela Escola Estadual Rural de Chaves — E.E. "Magalhães Barata" (ID 2254280186) e pela Ficha do Candidato no processo seletivo (ID 2254280316), que registra a cidade natal como Chaves/PA e o endereço vinculado à IES (Av. Equatorial, Macapá/AP) como animus de morada futura para fins de correspondência, e não como domicílio real à época da convocação. Após o protocolo da petição inicial, e visando a solução administrativa do impasse antes da apreciação judicial, a autora procedeu à notificação extrajudicial da UNAMA (ID 2254890765). Em resposta formal datada de 22/04/2026 (ID 2254890886), a Supervisora de Programas Estudantis da instituição, Sra. Amelia Cristina Mendonça, afirmou que a IES não reconhece qualquer óbice operacional e orientou, de forma expressa, que "a estudante deverá relatar que o problema fora no banco" junto ao FNDE, para tentar a…
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