Processo 1007347-04.2025.4.01.9999
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007347-04.2025.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LUCIETE MENEZES REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALERIA PINHEIRO DE SOUZA - RO9188-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESTINATÁRIO(S): LUCIETE MENEZES VALERIA PINHEIRO DE SOUZA - (OAB: RO9188-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457290324) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1007347-04.2025.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 7004458-85.2024.8.22.0009 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LUCIETE MENEZES REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALERIA PINHEIRO DE SOUZA - RO9188-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RELATOR(A):CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO APELAÇÃO CÍVEL (198) 1007347-04.2025.4.01.9999 APELANTE: LUCIETE MENEZES APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM (RELATORA): Trata-se de recurso de apelação interposto por LUCIETE MENEZES contra a sentença proferida pelo Juízo da Segunda Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno do Estado de Rondônia que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio por incapacidade temporária e conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, sob o fundamento de que o laudo médico pericial judicial não constatou a existência de incapacidade para o trabalho habitual da parte autora. Nas razões recursais, a apelante relata que sofreu grave acidente de trânsito em 05/09/2020, o qual resultou no óbito de seu filho e em sequelas físicas graves para si, especificamente luxação clavicular esquerda com perda de força muscular e dores crônicas. Informa que esteve em gozo de benefício previdenciário entre 18/09/2020 e 01/11/2023, data em que a autarquia cessou o pagamento. Sustenta que a sentença recorrida fundamentou-se em laudo pericial contraditório, o qual, apesar de reconhecer sequela de luxação acrômio-clavicular grau 5 inveterada e perda de força no membro, concluiu equivocadamente pela aptidão ao trabalho. Salienta a existência de divergência entre as perícias judiciais, uma vez que laudo técnico de processo anterior atestou o impedimento total para qualquer atividade laboral. Argumenta que o magistrado de primeiro grau incorreu em erro material ao descrever sua profissão como vigilante, quando, em realidade, a parte autora exerce a função de empregada doméstica. Defende a aplicação da Súmula 47 da Turma Nacional de Uniformização para que sejam considerados os aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais, dada sua idade de 46 anos, baixa escolaridade e histórico de trabalhos braçais, fatores que dificultam a reabilitação profissional. Ao final, requer a manutenção dos benefícios da gratuidade da justiça, o provimento do recurso para reformar integralmente a sentença e a condenação do ente autárquico ao restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária com conversão em aposentadoria por incapacidade permanente desde 01/11/2023. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. ASSINADO DIGITALMENTE Candice Lavocat Galvão Jobim Desembargadora Federal Relatora 10 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.