Processo 1007394-81.2025.8.11.0002
TJMT • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1007394-81.2025.8.11.0002. AUTOR(A): MAFRATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REQUERIDO: M.H. B. FERNANDES Vistos etc. Trata-se de Ação Monitória ajuizada por MAFRATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO LTDA, em desfavor de M.H. B. FERNANDES, todos qualificadas nos autos. A parte autora alegou ser credora da requerida da quantia de R$ 4.240,97, atualizada para R$ 5.849,72 até fevereiro de 2022, em razão do inadimplemento de duplicatas mercantis emitidas em 29/04/2020, vinculadas à Nota Fiscal nº 029847, decorrentes do fornecimento de artigos de cama, mesa e banho. Sustentou que a duplicata nº 029847-2, originalmente no valor de R$ 3.141,33, foi parcialmente adimplida, remanescendo saldo devedor de R$ 1.099,97 e a duplicata nº 029847-3, no valor de R$ 3.141, permaneceu integralmente inadimplida, tendo sido protestada em 26/02/2021 perante o 2º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Várzea Grande/MT. Requereu a expedição de mandado monitório para pagamento da dívida, a constituição do título executivo judicial em caso de ausência de pagamento e de oposição de embargos monitórios, bem como a concessão de tutela de urgência cautelar para restrição de veículos e realização de penhora on-line. A demanda foi inicialmente distribuída perante a Segunda Vara Cível da Comarca de Brusque/SC. A petição inicial foi recebida, ocasião em que foi indeferido o pedido de tutela de urgência, determinando-se a expedição do mandado monitório (Id. 185722812, p. 39/40). Frustradas diversas tentativas de citação pessoal da requerida, foi deferida a citação por edital (Id. 185722819 - Pág. 16), nomeando-se curadora especial, ante o decurso do prazo sem manifestação da requerida (Id. 185722819 - Pág. 28). A curadora especial apresentou embargos monitórios (Id. 185722819 - Pág. 32/40), nos quais arguiu, em sede preliminar, a incompetência territorial do juízo de Brusque/SC, por ser Várzea Grande/MT o foro do domicílio da requerida da pessoa jurídica, nos termos dos arts. 46 e 53, III, "a", do CPC e do art. 17 da Lei das Duplicatas e a nulidade da citação por edital, sob o argumento de que não foram esgotadas todas as formas de localização pessoal da requerida, em especial por não terem sido utilizados os sistemas INFOSEG, SIEL e BACENJUD, e de que as tentativas de citação foram dirigidas a endereços no Estado de Goiás, quando a sede da empresa é em Mato Grosso. No mérito, a curadora especial deduziu defesa por negativa geral, com fundamento no art. 341, parágrafo único, do CPC, que exime o curador especial do ônus de impugnação especificada dos fatos, transferindo integralmente à autora o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito (art. 373, I, do CPC). Sustentou ainda a ausência de título executivo, ao argumento de que as duplicatas 029847-2 e 029847-3 não foram aceitas nem assinadas pelo sacado, e de que não estavam presentes os requisitos cumulativos do art. 15, II, da Lei nº 5.474/1968 para a cobrança judicial do crédito. A autora apresentou impugnação aos embargos (Id. 185722819 - Pág. 44), pugnando pela competência do foro de Brusque/SC com fundamento no art. 53, III, "d", do CPC (foro do local de cumprimento da obrigação), pela regularidade da citação editalícia, com consulta prévia aos sistemas SISP, CASAN, CELESC, INFOJUD, FCDL e RENAJUD, e pela procedência do pedido monitório, ao argumento de que o aceite se perfectibilizou pela assinatura…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.