Processo 1007401-07.2024.8.11.0003
TJMT • Apelação Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1007401-07.2024.8.11.0003 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Seguro] Relator: Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Turma Julgadora: [DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR] Parte(s): [CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. - CNPJ: 03.502.099/0001-18 (APELADO), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 03.467.321/0001-99 (APELANTE), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO. E M E N T A DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA SECURITÁRIA. DANOS ELÉTRICOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. LAUDOS UNILATERAIS E GENÉRICOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. DESCARGA ATMOSFÉRICA. CASO FORTUITO. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação regressiva securitária ajuizada em razão de supostos danos elétricos ocasionados por oscilação na rede de energia elétrica, condenando a concessionária ao ressarcimento da indenização paga ao segurado. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se houve comprovação do nexo causal entre os danos alegados e falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, bem como se a ausência de perícia caracteriza cerceamento de defesa. III. Razões de decidir A ausência de produção de prova pericial não configura cerceamento de defesa quando os documentos constantes dos autos são suficientes ao julgamento da controvérsia. Embora objetiva a responsabilidade da concessionária de serviço público, é indispensável a comprovação do nexo causal entre a falha do serviço e os danos alegados. Os laudos apresentados pela seguradora são unilaterais, genéricos e desacompanhados de qualificação técnica dos responsáveis, não sendo aptos a comprovar a origem elétrica dos danos. O próprio laudo indica a ocorrência de descarga atmosférica, hipótese caracterizadora de caso fortuito ou força maior, apta a afastar o dever de indenizar. IV. Dispositivo e tese Recurso provido para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos iniciais. Tese de julgamento: “1. A responsabilidade objetiva da concessionária não dispensa a comprovação do nexo causal. 2. Laudos unilaterais e desprovidos de qualificação técnica são insuficientes para comprovar danos elétricos. 3. A ocorrência de descarga atmosférica configura hipótese de exclusão da responsabilidade civil da concessionária.” R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação cível interposta por Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A., em face da sentença proferida pela MMª. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis, que, nos autos da ação regressiva promovida por Chubb Seguros Brasil S.A., julgou procedente o pedido inicial, condenando a recorrente ao pagamento de R$ 8.534,00 (oito mil quinhentos e trinta e quatro reais), além do pagamento das custas e honorários fixados em 10% sobre o…
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