Processo 1007468-11.2026.5.02.0000

TRT2 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
1007468-11.2026.5.02.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Gabinete da Presidência - Precatórios
Última publicação
16/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1007468-11.2026.5.02.0000 REQUERENTE: ANDREA CRISTINA DOS SANTOS MARTINS REQUERIDO: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA U S P INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e6e7d0 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 14170/2026 PROCESSO PRECAT (PJe 2º Grau) Nº 1007468-11.2026.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000981-27.2021.5.02.0056 – 56ª VT/SÃO PAULO EXEQUENTE: ANDREA CRISTINA DOS SANTOS MARTINS (ESPOLIO) EXECUTADA: HOSPITAL CLINICAS FAC.MEDICINA DA USP CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10078442, cujo momento de apresentação foi 01/06/2026;há ofício precatório Id 1733f93, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);nesta data houve a autuação do do precatório em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id c2b787a homologado pela Sentença de Liquidação Id 43e4b0a atualizados pelo cálculo Id 43e4b0a;o(a) credor(a) encontra-se com o CPF Regular (Id fd4ca94);o valor correto a ser requisitado, sem prejuízo da incidência de correção monetária até o efetivo pagamento, é de R$ 391.760,41, em 12/05/2026, sendo: R$ 0,01 de crédito líquido de ANDREA CRISTINA DOS SANTOS MARTINS (Reclamante), R$ 195.880,20 de crédito líquido de ADEMAR MARTINS PEREIRA (Reclamante) e R$ 195.880,20 de crédito líquido de THAIS SAMARA SANTOS ESBRIGUE (Reclamante).   São Paulo, 14 de julho de 2026.   MARCELLE HERZOG MOTTA Secretaria de Execução da Fazenda Pública   DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, com base nos artigos 21 e seguintes da Resolução nº 303/2019 do CNJ, fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, nos termos do § 3º da EC 136/2025, R$ 391.760,41, em 12/05/2026, sendo:    Créditos de titularidade beneficiário(a) originário(a):Crédito de terceiros interessados:R$ 0,01 de crédito líquido de ANDREA CRISTINA DOS SANTOS MARTINS (Reclamante);R$ 195.880,20 de crédito líquido de ADEMAR MARTINS PEREIRA (Reclamante);R$ 195.880,20 de crédito líquido de THAIS SAMARA SANTOS ESBRIGUE (Reclamante).   Os valores devidos ao(s) credor(es) acima discriminados foram apurados a partir dos quinhões fixados pejo Juízo da Execução e após as deduções das contribuições previdenciárias cota reclamante e demais descontos. Quando do efetivo pagamento, serão ainda deduzidos antes do efetivo pagamento aos herdeiros, as contribuições fiscais cabíveis. Em havendo no ofício de precatório/RPV a seguinte determinação: “Fica expressamente determinada a liberação dos valores devidos a título de FGTS diretamente ao credor”, o pagamento do FGTS ocorrerá diretamente ao(à) beneficiário(a), conforme expressa ordem da requisição judicial. Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualização, elaborada pelo Juízo da Execução para elaboração do respectivo ofício: Número de meses: 61Valor da parcela tributável - R$ 0,00 A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. O valor requisitado será informado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que passe a compor a dívida do TRT2 no regime especial de pagamento. Com base no princípio…

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