Processo 1007482-91.2021.4.01.3100
TRF1 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 8ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007482-91.2021.4.01.3100 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:R LIMA SERVICOS E COMERCIO LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GENIVAL DINIZ GONCALVES - AP4758-A DESTINATÁRIO(S): R LIMA SERVICOS E COMERCIO LTDA GENIVAL DINIZ GONCALVES - (OAB: AP4758-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457871281) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1007482-91.2021.4.01.3100 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007482-91.2021.4.01.3100 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:R LIMA SERVICOS E COMERCIO LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GENIVAL DINIZ GONCALVES - AP4758-A RELATOR(A):IVANI SILVA DA LUZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADORA FEDERAL IVANI LUZ Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 1007482-91.2021.4.01.3100 R E L A T Ó R I O O(A) EXMO(A). SR(A). DESEMBARGADOR(A) FEDERAL IVANI SILVA DA LUZ (RELATOR(A)): Trata-se de apelação interposta pela União contra a sentença (Id 266333273), proferida pelo Juízo Federal da 2ª Vara Cível da SJ/AP, que, nos autos do mandado de segurança impetrado por R LIMA SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA., concedeu a segurança para: a) suspender a exigibilidade do PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas decorrentes da prestação de serviços realizadas no âmbito da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana (ALCMS) para pessoas físicas ou jurídicas na mesma localidade, inclusive para empresas optantes do Simples Nacional; e b) autorizar a compensação dos valores indevidamente recolhidos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, após o trânsito em julgado da decisão. Em suas razões recursais, a União requer a atribuição de efeito suspensivo à apelação. No mérito, sustenta, em síntese, que a sentença aplicou indevidamente às operações realizadas na ALCMS o regime jurídico da Zona Franca de Manaus, ao argumento de que o benefício fiscal previsto no art. 4º do Decreto-Lei nº 288/1967 não pode ser automaticamente estendido às Áreas de Livre Comércio, as quais possuem legislação própria. Requer, assim, a reforma da sentença para que seja denegada a segurança (Id. 266333278). A impetrante apresentou contrarrazões, requerendo o desprovimento do recurso (id 266333283). Posteriormente, a parte impetrante postulou a retirada do processo de pauta de julgamento considerando a possível "análise de afetação, o Exmo. Ministro do STJ, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, retirou de pauta os processos sob sua relatoria - REsp 1926115/AP (2021/0066764-3) e AREsp 2571837/AP (2024/0051583-5), que tratam sobre a Área de Livre Comércio de Macapá e Santana - ALCMS" (Id. 456294789). PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADORA FEDERAL IVANI LUZ APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 1007482-91.2021.4.01.3100 V O T O O(A) EXMO(A). SR(A). DESEMBARGADOR(A) FEDERAL IVANI SILVA DA LUZ (RELATOR(A)): A apelação preenche os requisitos de admissibilidade, razão pela qual dela conheço. Conheço, igualmente, da remessa necessária, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009. Não prospera o pedido de retirada do processo da pauta de julgamento, ante a ausência de afetação do…
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