Processo 1007532-35.2023.4.01.4301
TRF1 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007532-35.2023.4.01.4301 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:INFORCENTER SHOP LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572-A DESTINATÁRIO(S): INFORCENTER SHOP LTDA RENAN LEMOS VILLELA - (OAB: RS52572-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 459202612) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1007532-35.2023.4.01.4301 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007532-35.2023.4.01.4301 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:INFORCENTER SHOP LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572-A RELATOR(A):I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 1007532-35.2023.4.01.4301 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA (Relator Convocado):- Trata-se de apelação e remessa necessária (ID 392560192 – págs. 1/16 - fls. 93/108 dos autos digitais) interposta pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) contra sentença proferida pelo MM. Juízo Federal a quo (ID 392560172 – págs. 1/6 - fls. 63/68 dos autos digitais) que julgou procedente o pedido formulado em sede de Mandado de Segurança impetrado por INFORCENTER SHOP LTDA. A sentença recorrida (ID 392560172 – págs. 1/6 - fls. 63/68 dos autos digitais), proferida pelo MM. Juízo Federal a quo, concedeu a segurança para determinar que a autoridade impetrada procedesse, no prazo de 5 (cinco) dias, ao encaminhamento de todos os débitos da impetrante para inscrição em Dívida Ativa da União, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). O magistrado fundamentou-se no fato de que a inércia da Administração em processar a inscrição de débitos já exigíveis e oriundos de parcelamentos inadimplidos impede o contribuinte de usufruir de benefícios fiscais, como a transação tributária, configurando omissão ilegal. Em suas razões recursais (ID 392560192 – págs. 1/16 - fls. 93/108 dos autos digitais), a União Federal (Fazenda Nacional) alega, em síntese, que o encaminhamento de débitos para inscrição em dívida ativa é ato regido por critérios de conveniência e oportunidade da Administração. Argumenta que o fluxo de inscrição é automático e segue cronogramas sistêmicos, não havendo direito subjetivo do contribuinte à antecipação desse trâmite por via judicial. Sustenta a inexistência de prazo peremptório para tal ato e defende a impossibilidade de intervenção do Judiciário no mérito administrativo. Requer o provimento do recurso para reformar a sentença e denegar a segurança. Contrarrazões apresentadas (ID 392560196 – págs. 1/5 - fls. 112/116 dos autos digitais), nas quais a INFORCENTER SHOP LTDA defende a manutenção da sentença, argumentando que a mora da Receita Federal é incontroversa e obstaculiza a regularização fiscal da empresa através dos editais de transação da PGFN, cujos prazos de adesão são limitados. Instada a se manifestar, a Procuradoria Regional da República declinou de intervir no feito, por entender tratar-se de direito individual disponível (ID 393233649 – págs. 1/3 - fls. 121/123 dos autos digitais). É o relatório.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.