Processo 1007533-25.2023.4.01.3200

TRF1 • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
1007533-25.2023.4.01.3200
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Gab. 40 - Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007533-25.2023.4.01.3200 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SALUTIS DA AMAZONIA LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LOURENCO DE ALMEIDA PRADO - AM760-A e MARLON ALEXANDRE DE SOUZA FLOR - SP171814-A DESTINATÁRIO(S): SALUTIS DA AMAZONIA LTDA LOURENCO DE ALMEIDA PRADO - (OAB: AM760-A) MARLON ALEXANDRE DE SOUZA FLOR - (OAB: SP171814-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458137187) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1007533-25.2023.4.01.3200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007533-25.2023.4.01.3200 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SALUTIS DA AMAZONIA LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LOURENCO DE ALMEIDA PRADO - AM760-A e MARLON ALEXANDRE DE SOUZA FLOR - SP171814-A RELATOR(A):ROBERTO CARVALHO VELOSO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 1007533-25.2023.4.01.3200 RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso (Relator): Trata-se de embargos de declaração opostos por UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra acórdão que, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação interposta pelo ente público. O julgado embargado reconheceu a legitimidade da incidência da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre as receitas de vendas destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM) no regime do Simples Nacional, mas manteve a sentença de primeiro grau quanto à não incidência de PIS e COFINS sobre tais receitas, independentemente de o destinatário ser pessoa física ou jurídica, e incluindo a prestação de serviços. O embargante alega a ocorrência de omissões no julgado, sustentando, em síntese, que o acórdão não enfrentou adequadamente: i) a vedação de cumulação de benefícios fiscais por optantes do Simples Nacional, prevista no art. 24 da Lei Complementar nº 123/2006; ii) a restrição da desoneração de PIS/COFINS apenas para vendas destinadas a pessoas jurídicas para consumo ou industrialização, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei nº 10.996/2004 e art. 5º-A da Lei nº 10.865/2004; e iii) a impossibilidade de estender a equiparação à exportação para as receitas decorrentes de prestação de serviços, visto que o art. 4º do Decreto-Lei nº 288/1967 menciona especificamente "mercadorias". Ao final, requer o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes para reformar o acórdão e julgar totalmente improcedentes os pedidos da inicial ou, subsidiariamente, para fins de prequestionamento expresso dos dispositivos legais aventados. Devidamente intimada, a parte embargada apresentou manifestação, alegando que a pretensão da União possui nítido caráter de inconformismo e busca a rediscussão do mérito. Requer o desprovimento do recurso. É o relatório. Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 1007533-25.2023.4.01.3200 VOTO O Exmo. Sr. Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso (Relator): Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos presentes embargos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados