Processo 1007546-78.2026.8.13.0313

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1007546-78.2026.8.13.0313
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
Última publicação
10/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1007546-78.2026.8.13.0313/MG AUTOR : KLEBER LUCAS SILVA LUNA LEONARDO ADVOGADO(A) : RAIANE FIGUEIREDO CARMO (OAB MG181976) ADVOGADO(A) : RAFAEL DE ANDRADE MENDES (OAB MG118170) DECISÃO 1)  Defiro o pedido de justiça gratuita à parte autora. 2) Visto que o autor requereu a concessão da tutela de urgência por ocasião da sentença, não há falar em apreciação do pedido neste momento. 3) Como medida de economia processual, antecipo a perícia e nomeio perito(a) do juízo o(a) médico(a) Dr. ANDRE LOURENÇO PEREIRA  (nomeação nº 20260200064566, conforme comprovante em anexo). Arbitro seus honorários em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) . Em outros autos, o INSS alega que o valor da perícia deve seguir a tabela de honorários de perícias feitas pelo sistema de justiça gratuita. Contudo, tal argumento não procede. A obrigação do INSS de arcar com as perícias nessas ações advém do disposto no art. 8°, §2° da Lei 8.620/93. Não há nenhum dispositivo legal que determine a observância da tabela fixada para os processos em que litigam beneficiários da justiça gratuita às ações acidentárias. Os honorários do perito devem ser fixados de acordo com a complexidade do caso, o número de quesitos e o tempo a ser dispensado no exame. Os quesitos do INSS, definidos na Portaria Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº 1 de 15/12/2015 são muitos (f. 148/149) e demandam tempo elevado na elaboração do laudo. O valor arbitrado não é excessivo e remunera de forma digna o profissional, ao mesmo tempo em que leva em consideração se tratar de verba a ser paga por Autarquia Federal. 4) Intimem-se as partes para, querendo, indicar assistentes técnicos e formular quesitos, caso ainda não tenham sido indicados ou apresentados (CPC, art. 465, §1º, II e III), ou arguir impedimento ou suspeição do perito (CPC, art. 465, §1º), em 15 (quinze) dias. Em igual prazo, intime-se a parte ré para que efetue o depósito judicial junto ao Banco do Brasil. 5) Desde já formulo os quesitos a serem respondidos pelo expert, nos termos da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS Nº 1 DE 15.12.2015: “(...)III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame b) Perito Médico Judicial/Nome e CRM c) Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame) d) Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame) IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) a) Profissão declarada b) Tempo de profissão c) Atividade declarada como exercida d) Tempo de atividade e) Descrição da atividade f) Experiência laboral anterior g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido V - EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza…

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