Processo 1007568-23.2026.8.13.0480
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1007568-23.2026.8.13.0480/MG AUTOR : HEITOR REINALDO DA SILVA ADVOGADO(A) : BARBARA NEGRINI (OAB MG198660) ADVOGADO(A) : MARIA ANGELICA DA SILVA MELO (OAB MG213499) ADVOGADO(A) : ELIZANGELA AMARAL SANTOS (OAB MG233902) RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Contrato c/c Repetição de Indébito e Indenizatória por Danos Morais, com pedido liminar de Tutela de Urgência, com pedido liminar, proposta por HEITOR REINALDO DA SILVA , menor impúbere, nascido em 05/11/2019, beneficiário do BPC-LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Pessoa com Deficiência) nº 209.063.930-4, representado por sua genitora, VERCILEIA REINALDO DE OLIVEIRA , em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. A parte autora alega a nulidade de contratos de cartão de crédito consignado, n. 8087212801, 901085185, 901074787, 901066667, 901063039, que gerariam descontos mensais em seu benefício previdenciário. O fundamento principal do pedido de nulidade é a inexistência de prévia autorização judicial para a contratação dos empréstimos, nos termos do art. 1.691 do Código Civil e das normas do INSS, uma vez que o autor é menor impúbere. A título de tutela de urgência, a parte autora requereu a suspensão imediata e liminar dos descontos das parcelas relativas aos contratos em questão, sob a alegação de perigo de dano ao caráter alimentar da verba e da manifesta probabilidade do direito. É o breve relatório. Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora. Acerca do pedido liminar, destaco que o artigo 300, caput , do Código de Processo Civil, de 2015, aduz que: “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Com efeito, o aludido instituto representa instrumento apto a realizar, de modo célere e eficaz, a proteção de direitos no caso concreto, desde que estejam presentes nos autos as condições e pressupostos erigidos pela legislação processual. No pedido liminar, em si, deve-se fazer uma avaliação sumária da existência de um possível direito, além da verificação dos requisitos e pressupostos da medida antecipatória, sendo defeso ao magistrado, nessa fase, analisar o mérito da causa. Apesar da seriedade da alegação de que a contratação de cartão de crédito consignado em nome de menor absolutamente incapaz, sem prévia chancela judicial, possa gerar a nulidade do negócio jurídico, a análise do caso em cognição sumária exige a ponderação sobre a complexidade dos fatos narrados e, especialmente, a ponderação sobre a conduta da representante legal. A própria petição inicial informa que a genitora e representante legal, VERCILEIA REINALDO DE OLIVEIRA, foi a pessoa que celebrou os contratos em nome do menor, administrando o benefício e, consequentemente, recebendo e gerindo os valores liberados. A conduta da representante legal, que ativamente celebrou os contratos e recebeu o proveito econômico (o capital emprestado) e, posteriormente, busca a anulação dos mesmos sob o fundamento da ausência de uma formalidade legal (autorização judicial) que ela própria não buscou, constitui um claro venire contra factum proprium . O princípio da boa-fé objetiva impede que a parte pratique um ato e, em seguida, contradiga esse ato, buscando vantagem indevida ou prejudicando a parte contrária. Apesar da possível…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.