Processo 1007586-07.2022.8.11.0006

TJMT • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
1007586-07.2022.8.11.0006
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Cáceres
Última publicação
12/06/2026
Partes
14

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1007586-07.2022.8.11.0006. AUTOR(A): PEDRO CELESTINO DOS SANTOS, ANA IZABEL RIBEIRO REQUERIDO: SIRLENE CRISTINA HENRIQUE, MANOEL AMANCIO, GILSADIO FERNANDES DOS SANTOS, NEVERSON LIMA, LAURENCI RAMOS, FLORENTINA DA COSTA AMARAL, NEVERSON POLIZER DE LIMA, CIRLENE CRISTINA HENRIQUE, APARECIDA PEDROSA DA COSTA, VANDERLEY VITTORAZZI CUSCINI, NIVALDO DE ARRUDA SILVA, LAURIANO DA SILVA Vistos, etc. Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por Pedro Celestino dos Santos e Ana Izabel Ribeiro em face de Nivaldo de Arruda, Sirlene Cristina Henrique, Lauriano da Silva (Id 92553488), Aparecida Pedrosa da Costa, Manoel Amancio, Gildasio Fernandes dos Santos, Vanderley Vitorazzi, Neverson Lima e Laurenci Ramos (Id 94517251) objetivando “(a) a concessão do pedido liminar de reintegração da posse, com expedição de mandado em favor dos requerentes e em desfavor dos requeridos, determinando que os mesmos se abstenham de realizar qualquer tipo de construção e/ou obras no imóvel, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 500,00; (b) ao final, que seja julgado totalmente procedente o pedido, confirmando a liminar, reintegrando e mantendo a posse legítima dos autores no bem imóvel situado no Sítio Campina, Zona Rural, próximo à PRF, Cidade de Cáceres/MT, livrando-os de qualquer ameaça perpetrada pelos requeridos; (c) condenação dos requeridos ao pagamento de danos morais em favor dos autores, em valor não inferior a R$ 5.000,00 e (d) a condenação dos requeridos nas custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais, devendo os honorários serem revertidos em favor da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso” (Id 92553488). Alegam que residem há mais de 44 anos no imóvel localizado no Sítio Campina, zona rural de Cáceres/MT, próximo à PRF, onde construíram casa de alvenaria com três quartos e um banheiro, fossa, poço artesiano, pomar com diversas plantas frutíferas, três apiários para cultivo de mel, além de criação de galinhas e plantações de mandioca e milho. Afirmam que, em meados de 2020, os requeridos adentraram parte do espaço do sítio, destruíram cercas do imóvel, cercaram parte do local onde ficam as colmeias de abelha, chegaram a queimar algumas abelhas, desmataram e fizeram cercas e construções que fecharam a passagem dos autores para a estrada que dá acesso ao rio. Sustentam que os requeridos ingressaram na área sob a justificativa de suposto contrato de compra e venda com um antigo morador, o que reputam inadmissível, pois residem no local há mais de 44 anos, exercendo posse mansa e pacífica, com memorial descritivo e demais documentos comprobatórios. Relatam que os requeridos não comunicaram os autores antes de adentrar o imóvel, tampouco tentaram qualquer diálogo, o que gerou discussões acaloradas. Com a petição inicial foram juntados os seguintes documentos: declaração de hipossuficiência (Id 92553490); documentos de identificação dos autores (Id 92555342); certidão de casamento (Id 92555343); comprovante de renda (Id 92555344); documento do CREA-MT (Id 92555345); boletins de ocorrência n. 2021.249448 e 2021.284569 (Ids 92555346, 92555347 e 92555349); comprovante de residência prolongada (Id 92555350); contrato de prestação de serviço do CREA-MT (Id 92555351); declaração de residência (Id 92555353 e 92555354); imagens da propriedade (Id 92555355); memoriais descritivos de 2017 e 2021 (Ids 92555356, 92555357, 92555360 e…

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