Processo 1007594-44.2025.8.26.0011

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1007594-44.2025.8.26.0011
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 1007594-44.2025.8.26.0011/SP AUTOR : ELILAY ROCHA CAMELO LTDA. ADVOGADO(A) : ELISANGELA DE SOUSA (OAB SP369073) ADVOGADO(A) : RAFAEL OLIVEIRA DE SOUZA (OAB SP336684) RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A) : FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO (OAB SP034248) ADVOGADO(A) : MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela antecipada movida por Elilay Rocha Camêlo Ltda. em face de Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo — SABESP . Sobreveio decisão no evento 47, que saneou o feito, afastou a preliminar arguida pela ré, reconheceu a necessidade de dilação probatória, fixou pontos controvertidos e determinou a produção de prova pericial, nomeando o perito Juarez Pantaleão. Na mesma decisão, consignou-se que os honorários periciais seriam adiantados exclusivamente pela ré, no prazo a ser fixado por este Juízo, sob pena de preclusão da prova em seu prejuízo. No evento 128, a autora apresentou manifestação, na qual alegou estar cumprindo as condições que embasaram a tutela de urgência, sustentando que vem pagando as parcelas do acordo e que as faturas mensais estariam quitadas. Requereu, por isso, a manutenção da liminar anteriormente concedida. No evento 130, determinou-se a manifestação da ré sobre o evento 128 e, no mais, aguardou-se a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes, conforme decisão saneadora. No evento 133, a autora requereu a juntada de guia de depósito judicial e comprovante de pagamento no valor de R$ 4.684,36, referente à décima primeira parcela do acordo. No evento 135, determinou-se à parte requerida que providenciasse a juntada de formulário MLE e a expedição de MLE em favor da parte exequente referente ao valor depositado, com acréscimos legais. No evento 141, a ré apresentou manifestação, na qual indicou assistente técnico e formulou quesitos periciais. No evento 143, a autora apresentou manifestação, na qual indicou assistentes técnicos e formulou quesitos periciais. No evento 147, o perito aceitou o encargo e apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$ 23.800,00. No evento 153, a ré impugnou a proposta de honorários periciais, sustentando que o valor pretendido seria excessivo. No evento 154, a ré apresentou manifestação, na qual informou que o fornecimento de água permanece ativo, afirmando ter cumprido integralmente a obrigação. No evento 155, a autora requereu a juntada de guia de depósito judicial e comprovante de pagamento no valor de R$ 4.684,36, referente à décima segunda parcela do acordo. No evento 156, a autora também impugnou a proposta de honorários periciais, requerendo sua redução. É o relatório. DECIDO. A presente decisão tem por objeto a análise dos quesitos formulados pelas partes, a anotação dos assistentes técnicos, a fixação dos honorários periciais e as providências processuais correlatas, observados os limites dos pontos controvertidos já fixados na decisão saneadora. Fica anotada a indicação, pela ré, do assistente técnico Guilherme Lima Costa, qualificado no evento 141. Ficam anotadas as indicações, pela autora, dos assistentes técnicos Eng. Adilson Barichello, CREA 506333243-0, Eng. Diego Taetz, CREA 182538-6, e Eng.ª Samara Julia da Silva, CREA 5070894699, conforme evento 143. Quanto aos quesitos da ré, formulados no evento 141, ficam deferidos os quesitos 4, 7, 8, 9, 10, 11 e 12.…

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