Processo 1007601-04.2026.4.01.3900

TRF1 • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
1007601-04.2026.4.01.3900
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal Cível da SJPA
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1007601-04.2026.4.01.3900 REQUERENTE: YASMIN NASCIMENTO MOITA Advogado do(a) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE ALVARES CARUSO - PA40800 REQUERIDO: FUNDACAO GETULIO VARGAS SENTENÇA Trata-se de demanda judicial com pedido liminar em busca da seguinte finalidade: “b) a concessão de liminar em tutela provisória antecipada de urgência, para que a Fundação Ré seja instada a promover o exame integral do recurso administrativo apresentado pela Autora em relação aos pontos por ela levantados e que deixaram de ser apreciados na prova discursiva de Analista do Ministério Público da União, em especial no que refere ao decréscimo de 1 ponto na questão da Progressão Textual (Parte 1 - ítem B), resguardando-se o direito da Autora quanto à eventual alteração de pontuação e da ordem de classificação do concurso para provimento do cargo”. Eis a causa de pedir: A Autora foi aprovada no Concurso Público 01/2025, promovido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), para o provimento do cargo efetivo de Analista do MPU – Área do Direito do Quadro de Pessoal Permanente do Ministério Público da União (MPU), na Unidade Federal do Pará, tendo a média final de 50,0 pontos da prova objetiva e 38,2 pontos na prova discursiva (DOC. 5), obtendo uma nota total de 88,2 pontos de acordo com os critérios expostos no edital (DOC. 1). O Concurso Público em questão foi homologado no dia 6 de janeiro de 2025 (DOC. 1), para ter validade pelo prazo de 2 (dois) anos. Nessa contextura, o prazo de validade do concurso deve findar em 6 de janeiro de 2027. De acordo com os termos do Edital de Abertura nº 1/2025, o concurso foi aberto para cadastro de reserva com nomeação condicionada ao surgimento de vagas, conforme o estabelecido no item 20.3, ipsis verbis: […] A pretensão da presente ação surge no momento da prova discursiva de redação do certame. Os itens que mostram os termos para a confecção da prova de redação estão corretamente expostos no edital a partir do capítulo 12, sendo que os critérios avaliativos da prova discursiva de acordo com o edital são separados da seguinte forma: […] A Autora foi penalizada na parte da Progressão Textual (Parte 1 - ítem B) com decréscimo de 1 (um) ponto, e ainda, com a perda de 8 décimos (0,8 pontos) na parte relativa à Norma Culta (Parte 2- item B). Diante dos decréscimos postos, a Autora interpôs recurso administrativo, nos moldes determinados pelo certame, com o fim de que fosse revista a sua nota na prova discursiva, atentando para o permissivo abaixo transcrito (DOC. 2): […] Os recursos, entretanto, se mostraram infrutíferos, a considerar que não houve resposta NENHUMA aos argumentos oferecidos que contestavam o decréscimo de 1 ponto na questão da Progressão Textual (Parte 1 - ítem B) (DOC. 4). Ou seja, além da ausência de respostas efetivas a outros questionamentos feitos, a Banca, efetivamente, se omitiu em relação ao ponto impugnado, deixando de examinar o recurso interposto em sua integralidade, algo que viola as regras editalícias e prejudica, sobremaneira, a própria integridade do Concurso Público. É imperioso destacar que o recurso, enquanto ferramenta a questionar a inobservância ao espelho do gabarito a ser alcançado pela pontuação editalícia, se mostrou extremamente insatisfatório diante da completa omissão da Banca quanto aos quesitos apresentados pela Autora, uma vez que simplesmente deixou de examinar os pontos atacados em sua inteireza. E, ao final, dada as restrições…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados