Processo 1007614-24.2025.8.26.0047

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1007614-24.2025.8.26.0047
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Foro de Assis - 1ª Vara Cível
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 1007614-24.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valter de Souza Ferreira - Banco Bradesco S.A. - Vistos. VALTER DE SOUZA FERREIRA propôs ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência em face deBANCO BRADESCO S.A, alegando, em síntese,seraposentado desde 29/01/2015 e percebendo benefício equivalente a um salário mínimo, celebrou com a instituição financeira requerida, em 08/08/2022, contrato de empréstimo consignado no valor de R$ 5.681,03, a ser quitado em 40 parcelas mensais de R$ 218,52, mediante descontos em seu benefício previdenciário, com término previsto para dezembro de 2025; contudo, mesmo após a suposta quitação em março de 2023, constatou a continuidade indevida dos descontos, ocasião em que verificou que o contrato original fora substituído, sem sua autorização ou ciência, por novo contrato (nº 0123478047845), configurando refinanciamento não consentido, o qual majorou o débito para R$ 8.714,31, distribuído em 84 parcelas de R$ 218,44, prorrogando a obrigação até março de 2030, evidenciando prática abusiva da instituição financeira.Diante do exposto, requer a procedência da ação para declarar anulidade do contrato de refinanciamento n°0123478047845;a condenação da instituição financeira requerida na devolução em dobro dos valores indevidamente descontados; e indenização por dano moral. Juntouprocuração edocumentos nas fls.09/17. Deferiu-se os benefícios da assistência judiciária gratuita, bem como a tutela de urgênciaà parte autora(fls. 119/120). Citada, a parte ré apresentou contestação nas fls.128/159, alegando, preliminarmente, a falta de interesse de agir;impugnouà gratuidade de justiça, bem como a inépcia da inicial.No mérito, a parte requerida sustenta a regularidade da contratação dorefinanciamenton°0123478047845.Afirma que o contrato foi assinado, com a devida manifestação de vontade da parte autora, de forma livre e consciente, inexistindo qualquer vício de consentimento que possa comprometer a sua validade. Diante disso, requer que todos os pedidos feitos sejam julgados improcedentes. Juntou procuração e documentos nas fls.160/228. Réplica nas fls.241/253. Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir (fls. 229/230). Não houvemanifestação das partes. Vieram conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, afasto a preliminar de falta de interesse de agir pela ausência de pretensão resistida, uma vez que o esgotamento da via administrativa não é requisito essencial de validade para o ajuizamento da presente demanda. Ademais, com a apresentação da contestação pela parte ré, verifica-se que eventual pedido administrativo realizado pelo requerente não seria acolhido pela instituição requerida. Afasto a preliminar de inépcia da inicial, o pedido e causa de pedir foram apresentados em petição inicial de maneira inteligível, precisa e coerente, não se enquadrando a exordial nas hipóteses previstas nos incisos do §1º, do art. 330, do CPC. Da mesma forma, rejeito a impugnação em contestação ao pedido de concessão da justiça gratuita, pois está desprovida de provas capazes de indicar que o autor possui condições financeiras de fazer frente às custas do processo, não afastando a presunção de veracidade dos documentos de fls.10/118. Superadas as preliminares, o feito comporta julgamento antecipado do mérito, uma vez que não há necessidade de produção de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados