Processo 1007621-10.2026.8.13.0672

TJMG • Interdito Proibitório

Tribunal
Número CNJ
1007621-10.2026.8.13.0672
Classe
Interdito Proibitório
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

INTERDITO PROIBITÓRIO Nº 1007621-10.2026.8.13.0672/MG AUTOR : FABIO JOSE GOMES MARTINS ADVOGADO(A) : LILIAN MARA ALVES DE FREITAS (OAB MG073847) DECISÃO Trata-se de ação de interdito proibitório com pedido liminar ajuizada por FABIO JOSÉ GOMES MARTINS em face de EBERT MARTINS BARROS , ambos devidamente qualificados. Narra a parte autora, em síntese, que detém a posse direta e legítima do veículo Volkswagen Polo HL AB, Placa TCY5E22, Cor Branca, Renavam 10057304, adquirido em 29/08/2024, utilizando-o diariamente como instrumento indispensável ao seu trabalho. Sustenta que, em razão de restrições em seu score de crédito à época, o financiamento do bem junto ao Banco Volkswagen foi registrado em nome do réu, seu concunhado. Informa ter adimplido o valor de R$ 25.000,00 a título de entrada, mediante duas transferências eletrônicas via Pix, e que o saldo remanescente, dividido em 48 parcelas mensais de R$ 3.083,07, vem sendo rigorosamente quitado por meio da conta bancária de sua esposa, Aglene Aparecida Aleixo Martins. Relata que, após desentendimentos familiares, o requerido enviou-lhe uma Notificação Extrajudicial aduzindo que a posse decorria de mero empréstimo e liberalidade, exigindo a devolução compulsória do automóvel no prazo de 5 dias. Pleiteia, liminarmente, a expedição de mandado proibitório para que o réu se abstenha de praticar qualquer ato de turbação ou esbulho contra a posse do veículo. Ao final, pugna pela procedência total da ação. Com a inicial foram juntados documentos, cabendo destacar os seguintes: procuração, certidão de casamento, ordem de faturamento da concessionária indicando o autor como comprador originário, contrato de financiamento em nome do réu, comprovantes de transferências bancárias atinentes à entrada e às parcelas ordinárias, e a cópia da Notificação Extrajudicial expedida pelo réu. Custas recolhidas ( evento 2, DOC1 ). Vieram os autos conclusos. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. I - Da tutela de urgência: O interdito proibitório é uma medida de caráter preventivo, posta à disposição do possuidor que tenha justo receio de ser molestado em sua posse, conforme preceitua o art. 567 do Código de Processo Civil. Visa-se, com ele, evitar que a ameaça de agressão à posse se concretize em turbação ou esbulho. Para a concessão do mandado proibitório liminar, os requsitos dispostos no artigo 567 do CPC devem ser analisados sob à ótica do artigo 561 do CPC, o qual prevê que incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração. Destaca-se que tais requisitos devem ser comprovados de acordo com as particularidades do interdito proibitório (artigo 567 do CPC). No caso dos autos, verifica-se que tais pressupostos restaram demonstrados nesta fase de cognição sumária. A posse direta do autor sobre o veículo é fato incontroverso. Tal condição é confirmada pela própria narrativa do réu na notificação extrajudicial acostada aos autos, na qual o requerido afirma expressamente que o bem está sob o poder do autor e de sua esposa. Além disso, as fotos da entrega do veículo e os comprovantes de pagamento reforçam a aparência de posse legítima do autor. A ameaça de turbação ou esbulho, exigida pela lei, restou materializada pela notificação extrajudicial expedida pelo requerido em 27/04/2026. No documento, o réu estipula um prazo de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados