Processo 1007624-06.2025.8.11.0041

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1007624-06.2025.8.11.0041
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
Última publicação
10/07/2026

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO NÚMERO ÚNICO: 1007624-06.2025.8.11.0041 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO: [LIMINAR, REVOGAÇÃO/ CONCESSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL, REVOGAÇÃO/ANULAÇÃO DE MULTA AMBIENTAL] RELATOR: EXMO. SR. DES. DEOSDETE CRUZ JÚNIOR TURMA JULGADORA: [EXMO. SR. DES. DEOSDETE CRUZ JUNIOR, EXMO. SR. DR. GILBERTO LOPES BUSSIKI, EXMO. SR. DES. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA] PARTE(S): [ESPÓLIO DE HERMINIO VENANCIO SOARES registrado(a) civilmente como HERMINIO VENANCIO SOARES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), AYSLAN CLAYTON MORAES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), JOSE SADI DE MIRANDA SOARES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA (APELADO), ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0001-44 (APELADO), REGINA MARIA DA SILVA MORAES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), JOSE SADI DE MIRANDA SOARES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (REPRESENTANTE/NOTICIANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Exmo. Sr. Des. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. PARTICIPARAM DO JULGAMENTO O EXCELENTÍSSIMO SR. DES. RELATOR DEOSDETE CRUZ JÚNIOR, 1º VOGAL, EXMO. SR. DES. MÁRIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA E 2º VOGAL, EXMO. SR. DR. GILBERTO LOPES BUSSIKI (CONVOCADO).” E M E N T A DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. TERMO DE EMBARGO AMBIENTAL. ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO POR FALECIMENTO DO AUTUADO. NATUREZA CAUTELAR E PREVENTIVA. AUTONOMIA FUNCIONAL DA MEDIDA. REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade do Termo de Embargo nº 0011G/2016, lavrado pela SEMA/MT em razão de supressão irregular de vegetação nativa, a corte raso, em imóvel rural situado no Município de Santa Cruz do Xingu/MT. 2. O apelante sustenta que a anulação administrativa do Auto de Infração nº 0011G/2016, reconhecida em razão do falecimento do autuado originário e da extinção da pretensão punitiva administrativa, imporia a invalidação automática do embargo, por alegada natureza acessória da medida. I. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a anulação do auto de infração ambiental, por causa pessoal de extinção da pretensão punitiva administrativa, acarreta a nulidade automática do termo de embargo lavrado em razão da mesma situação fática. III. Razões de decidir 4. O auto de infração ambiental possui natureza sancionatória e pessoal, pois se destina à imputação de responsabilidade administrativa e à eventual imposição de penalidade pecuniária ao infrator. 5. O termo de embargo ambiental tem finalidade cautelar, preventiva e protetiva, voltada à paralisação da atividade lesiva, à contenção da degradação e à preservação da possibilidade de recuperação da área atingida. 6. A vinculação formal entre o auto de infração e o termo de embargo não elimina a autonomia funcional da medida acautelatória, cuja subsistência decorre da permanência da situação ambiental irregular, e não da validade da sanção pecuniária pessoal. 7. A cessação do embargo depende de decisão específica da autoridade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados