Processo 1007629-47.2022.4.01.3500

TRF1 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
1007629-47.2022.4.01.3500
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 28 - Desembargador Federal Euler de Almeida
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007629-47.2022.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:LUCIANO DE PAULA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS MARCIO RISSI MACEDO - GO22703-A DESTINATÁRIO(S): LUCIANO DE PAULA SILVA CARLOS MARCIO RISSI MACEDO - (OAB: GO22703-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458069405) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1007629-47.2022.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007629-47.2022.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:LUCIANO DE PAULA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS MARCIO RISSI MACEDO - GO22703-A RELATOR(A):EULER DE ALMEIDA SILVA JUNIOR PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 1007629-47.2022.4.01.3500 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA (RELATOR): Remessa necessária e apelação interposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) contra sentença (ID 349734680) que julgou procedentes os pedidos nos seguintes termos: “Do exposto, julgo procedentes os pedidos para determinar ao Ibama que proceda, em parcela única, ‘ao pagamento das diferenças remuneratórias advindas do reenquadramento funcional do Autor – mediante progressões e promoções devidas por lei e reconhecido administrativamente – no valor a ser atualizado (em liquidação de sentença), desde o período de setembro de 2009 até dezembro de 2015, quando se passou a computar corretamente o reenquadramento’. Nas suas razões recursais (ID 349734683), o IBAMA alegou, em síntese: 1) falta de interesse de agir; 2) ilegitimidade passiva ad causam da entidade demandada; 3) litisconsórcio passivo necessário com a União; 4) ocorrência de prescrição quinquenal quanto às parcelas anteriores aos cinco anos que antecederam o pedido administrativo; 5) reconhecimento do direito não implica renúncia ao prazo já decorrido, mas apenas interrupção; 6) necessidade de observância das normas orçamentárias e limites de gastos públicos para a efetivação dos pagamentos; 7) não cabimento de aplicação de correção monetária sobre os valores a serem pagos. A parte recorrente pediu o provimento do recurso de apelação para o julgamento de improcedência dos pedidos A parte recorrida apresentou contrarrazões (ID 349734686). É o relatório. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 1007629-47.2022.4.01.3500 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA (RELATOR): A sentença foi proferida na vigência do CPC/2015 e não está sujeita à remessa necessária, pois a condenação nela imposta não tem o potencial de ultrapassar o limite previsto no art. 496, § 3º, do novo CPC/2015. O recurso de apelação pode ser conhecido, porque presentes os pressupostos recursais (competência do relator e da turma julgadora, tempestividade, adequação, dialeticidade, congruência e observância das normas pertinentes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados