Processo 1007646-93.2023.8.26.0016

TJSP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
1007646-93.2023.8.26.0016
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007646-93.2023.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Bradesco Saúde S. A - Recorrido: Atrium Comércio de Gesso Ltda Me - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DA RÉ. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO QUE EVIDENCIA AMEAÇA CONCRETA AO DIREITO E NECESSIDADE DE TUTELA JURISDICIONAL. DESNECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA ANTE A SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO PARA O JULGAMENTO DO PEDIDO. PLANO COLETIVO COM REDUZIDO NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS (SEIS VIDAS). APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE EQUIPARA TAIS CONTRATOS, NA PRÁTICA, AOS PLANOS INDIVIDUAIS, VEDANDO A RESILIÇÃO UNILATERAL IMOTIVADA, POIS EM CONTRATOS DESSA NATUREZA AS BASES ATUARIAIS SE APROXIMAM DAS DOS PLANOS INDIVIDUAIS (RESP 1.776.047/SP). PREVISÃO CONTRATUAL QUE NÃO PREVALECE DIANTE DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MOTIVO IDÔNEO PARA O CANCELAMENTO. DETERMINAÇÃO DE RESTABELECIMENTO DO PLANO OU OFERTA DE MIGRAÇÃO PARA PLANO EQUIVALENTE, SEM IMPOSIÇÃO DE NOVAS CARÊNCIAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Lara Maurita Quadrini Saito (OAB: 354759/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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