Processo 1007677-79.2025.8.26.0037
TJSP • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1007677-79.2025.8.26.0037/SP EXEQUENTE : TAVARES COMERCIO DE ALUMINIO LTDA. ADVOGADO(A) : GILBERTO DOMINGUES DE ANDRADE (OAB SP267662) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuidam-se os autos de Cumprimento de Sentença movido por TAVARES COMÉRCIO DE ALUMÍNIO LTDA em face de LINCOLN DA COSTA GUILARDUCCI (Empresário Individual). A parte exequente requereu a inclusão expressa da pessoa natural do titular no polo passivo da demanda e a consequente realização de pesquisa de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD em seu CPF, aduzindo a desnecessidade de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Acolho o pedido formulado pela exequente. Conforme entendimento assente na jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça e do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o empresário individual não possui personalidade jurídica distinta da pessoa natural que o integra, tratando-se a inscrição no CNPJ de mera ficção jurídica para fins cadastrais e tributários. Em decorrência dessa unicidade patrimonial, tanto a pessoa física quanto a firma individual respondem indistintamente pelas obrigações assumidas, sendo despicienda a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Assim, providencie a serventia a retificação do polo passivo do processo para incluir a pessoa física de LINCOLN DA COSTA GUILARDUCCI, CPF no XXX.XXX.XXX-XX. Depositadas as despesas postais, em cinco dias, expeça-se carta de citação do sócio ora incluído para pagamento ou apresentação de impugnação . No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, atentando-se ao prazo previsto no art. 921, §2º do CPC.
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