Processo 1007682-25.2025.8.26.0224

TJSP • Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança

Tribunal
Número CNJ
1007682-25.2025.8.26.0224
Classe
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança
Órgão Julgador
Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível
Última publicação
13/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 1007682-25.2025.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Hananka Participações e Empreendimentos Ltda. - Phine Administradora de Bens Ltda. - - PVX Participações e Empreendimentos Ltda. - Vistos. Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis e encargos locatícios, ajuizada por HANANKA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA em face de PHINE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA (locatária) e PVX PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (fiadora), com fundamento nos arts. 9º, III, 23, I, e 62, I, da Lei nº 8.245/1991.Narra a autora, em síntese, que celebrou com a corré PHINE, em 10/11/2023, contrato de locação não residencial do imóvel situado à Rua Bartolomeu de Gusmão, nº 331, Jardim Santa Francisca, Guarulhos/SP, pelo prazo de 120 meses, para instalação de unidade da rede Mega Vest Casa, tendo a corré PVX figurado como fiadora. Sustenta o inadimplemento do aluguel vencido em 10/02/2025, no valor de R$ 219.992,01, e pede a rescisão contratual, o despejo e a condenação solidária das rés ao pagamento de R$ 266.190,33, acrescido de encargos e parcelas vincendas. Atribuiu à causa esse último valor. Valor da causa corrigido para R$ 2.639.904,12, a fls. 64/65. Inicial recebida a fls. 69. Devidamente citadas havendo, quanto à corré PHINE, comparecimento espontâneo (art. 239, §1º, do CPC) , as rés apresentaram CONTESTAÇÃO com RECONVENÇÃO (fls. 121/153). Em preliminar, sustentaram a tempestividade pelo comparecimento espontâneo. No mérito, impugnaram integralmente a narrativa autoral, alegando, em resumo: (i) que já na vistoria inicial, em 11/10/2023, foram identificados vícios pré-existentes no telhado do imóvel, aceitos "com ressalvas"; (ii) que, ao longo da relação locatícia, ocorreram infiltrações crônicas provenientes de falhas estruturais, com danos progressivos a mercadorias, equipamentos e à própria segurança do estabelecimento; (iii) que a locadora, ciente dos vícios, permaneceu inerte, apesar de notificações formais em 10/01/2025, 18/03/2025 e 04/04/2025; (iv) que a retenção do aluguel vencido em 10/02/2025 configura exercício regular da exceção do contrato não cumprido (art. 476 do CC); (v) que a rescisão se deu por justo motivo (art. 475 do CC c/c art. 22, I e IV, da Lei nº 8.245/91), com entrega voluntária das chaves em 23/05/2025 (doc. 15), o que torna prejudicado o pedido de despejo. Em sede reconvencional, pleitearam: (a) declaração da rescisão contratual por culpa exclusiva da autora/reconvinda; (b) condenação ao pagamento da cláusula penal proporcional (cláusula 11 do contrato), no importe de R$ 178.500,00; (c) indenização por perdas e danos, no total de R$ 492.321,86, discriminado em: R$ 7.883,13 (mercadorias danificadas); R$ 122.567,18 (rescisões trabalhistas); R$ 258.080,41 (perda de investimentos em marketing); e R$ 103.791,14 (distrato com a empresa SALIM OUTLET LTDA). Valor da reconvenção: R$ 670.821,86. Requereram a produção de prova documental suplementar, depoimento pessoal, prova testemunhal, inspeção judicial e perícia. A autora ofereceu RÉPLICA cumulada com CONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO (fls. 877/902), na qual: (i) refutou a existência de vícios estruturais, invocando as cláusulas 7.1, 7.3 e 7.4 do contrato, que declaram o imóvel apto ao uso e estanque quanto ao telhado, calhas e instalações hidráulicas; (ii) sustentou que os problemas verificados decorreram de ausência de manutenção periódica pela locatária, obrigação prevista…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados