Processo 1007685-30.2024.8.26.0348

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1007685-30.2024.8.26.0348
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
3ª Vara Cível - Mauá
Última publicação
20/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE Prazo do Edital 20 DIAS. PROCESSO Nº  1007685‑30.2024.8.26.0348  O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). IVO ROVERI NETO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) MARCIO DE SOUZA , Brasileiro, CPF  225.636.388‑01 , e DAYANE MARIA GUIMARAES SILVA , RG: [removido], CPF XXX.XXX.XXX-XX,, que lhes foram proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Conshop Administradora de Consórcios Ltda, que foi determinado a citação dos executados para que no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 9.720,81 (nove mil setecentos e vinte reais e oitenta e um Centavos), que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30%(trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir‑se‑ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). INTIME‑SE os executados de que, nos termos do art. 914, do CPC, poderá se opor à execução por meio de EMBARGOS, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado, conforme o caso, na forma do art. 231, do CPC (art. 915, CPC) que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, sob pena de revelia. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mauá, aos 10 de abril de 2026.

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