Processo 1007700-67.2024.8.11.0040
TJMT • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO SENTENÇA Processo: 1007700-67.2024.8.11.0040. AUTOR(A): VIA BRASIL BR 163 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. REU: JD SOARES TRANSPORTES LTDA Vistos etc. Cuida-se de Ação de Cobrança c/c Tutela Inibitória promovida por VIA BRASIL BR-163 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A em desfavor de JD SOARES TRANSPORTES LTDA, devidamente qualificados. A autora alega que a requerida, através dos veículos de placas MLP5A97 e RAK8H36, realizou 64 evasões de pedágio até abril de 2024, totalizando um débito de R$ 31.503,60. Sustenta que tais atos geram desequilíbrio econômico-financeiro e risco à segurança viária, conforme petição inicial (id. 158884156) e documentos que a acompanham (id. 158884157). A tutela de urgência foi deferida (id. 159570348), ao passo que a requerida contestou (id. 171621789) arguindo, a ilegalidade da cobrança por ausência de via alternativa e o descumprimento do cronograma de obras (entrega da UOP da PRF). Também questionou a validade das provas fotográficas e a conformidade dos sistemas de monitoramento. Houve impugnação à contestação e manifestação sobre o Ofício da PRF (ids. 173473850/202159915/221335977). Manifestação da requerida em ids. 203062237 / 221935253. Juntada de Ofício da PRF em id. 213062930. Vieram os autos conclusos. É O BREVE RELATO. FUNDAMENTO E DECIDO. De pronto, cumpre observar que o feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, visto que a matéria é de direito e não há a necessidade de produção de novas provas além daquelas já acostadas nos autos. A parte autora busca o pagamento de R$ 31.503,60 e ordem inibitória. A empresa justifica que, com base na legislação vigente, utiliza sistemas de monitoramento que combinam câmeras OCR e panorâmicas para documentar as evasões. Tais registros constituem provas robustas da prática reiterada, fundamentando o direito à cobrança das tarifas não pagas, o que restou satisfatoriamente comprovado nos autos. A empresa autora fundamenta o pedido na ilegalidade e no perigo das manobras realizadas — como a passagem em alta velocidade ou "no vácuo" de outros veículos, condutas que, além de causarem desequilíbrio econômico-financeiro ao contrato de concessão federal, geram risco iminente à vida de usuários e colaboradores e depredam o patrimônio público, exigindo a intervenção do Judiciário ante a ausência de poder de polícia da autora para cessar as infrações de forma direta. A autora justifica que, com base na Portaria 179/2015 do DENATRAN, é possível a utilização de sistemas avançados de monitoramento (Nevada e COMPSIS) que combinam câmeras OCR e panorâmicas para documentar evasões de pedágio, enviando os dados validados à ANTT para autuação. Tanto os vídeos do sistema atual quanto as fotografias de alta qualidade capturadas anteriormente à operação do novo sistema constituem provas robustas e suficientes, conforme entendimento jurisprudencial, para comprovar a prática reiterada do réu e fundamentar o direito à cobrança das tarifas não pagas, o que de fato restou satisfatoriamente comprovado nos autos, mediante a documentação acostada. A tese de defesa baseia-se em jurisprudência superada. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 645.181 (Tema 513[1]), fixou o entendimento de que a constitucionalidade da cobrança de pedágio por concessionária de serviço público não está condicionada à existência de via alternativa gratuita. A tarifa possui natureza de preço público, visando a…
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