Processo 1007712-40.2025.8.26.0554
TJSP • Procedimento Comum Cível
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Processo 1007712-40.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wilker Wendell Ribeiro de Souza - Automaz Multimarcas Eireli Ltda - - Santander Sociedade de Crédito, financiamento e Investimento S.A. - Vistos em saneador. Trata-se de Ação de Reparação de Danos cumulada com Indenização e Obrigação de Fazer ajuizada por Wilker Wendell Ribeiro de Souza em face de Automaz Multimarcas Eireli Ltda e Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Narra o autor que, em 23 de setembro de 2024, adquiriu da primeira requerida, Automaz, o veículo usado modelo Hyundai HB20S, placa EHH-5476, sendo que a aquisição foi parcialmente financiada pela segunda requerida, Aymoré, em 48 parcelas de R$ 1.776,21. Sustenta que, pouco tempo após a compra, o veículo apresentou uma série de vícios ocultos graves, como a ausência total de óleo no motor, falhas nos bicos injetores, ausência de catalisador e, por fim, a constatação de anéis de pistão quebrados, o que resultou em um orçamento para reparo no valor de R$ 51.473,00. Sustenta a abusividade da negativa de garantia baseada em limite de quilometragem de 3000 quilômetros e afirma que depende do veículo para sua atividade profissional como motorista de aplicativo e para o transporte de seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista. Em sede de tutela de urgência, requereu a suspensão das parcelas do financiamento junto ao Banco Santander, a obrigação da parte ré Automaz em fornecer um veículo reserva e a retirada do automóvel do local onde se encontra recebendo-o como devolução. Pleiteia, ao final, a rescisão dos contratos de compra e venda e de financiamento, a declaração de nulidade das cláusulas contratuais abusivas, com fundamento no artigo 51, incisos IV e XV, do Código de Defesa do Consumidor, especialmente aquelas que limitam a responsabilidade da demandada por vícios ocultos do veículo, reconhecendo a total responsabilidade civil da empresa pelos danos causados, além da devolução dos valores pagos (valor da compra e o ressarcimento de R$ 2.000,00 por gastos emergenciais) e do pagamento de R$50.000,00 a título de danos morais, solicitando ainda a inversão do ônus da prova. Inicial emendada às fls. 140/194 para juntada de nova procuração e de documentos relacionados à justiça gratuita. A tutela de urgência foi indeferida e a gratuidade da justiça foi concedida ao autor (fls. 195/197). A requerida Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. apresentou contestação (fls. 205/217), arguindo, em preliminar, a falta de interesse de agir do autor, por falta de comprovação de requerimento prévio direto à requerida; bem como sua ilegitimidade passiva, sustentando que sua atuação se limitou à concessão do crédito, não possuindo responsabilidade sobre vícios do produto, e que o contrato de financiamento é autônomo em relação à compra e venda. Além disso, apresentou impugnação ao valor da causa e à justiça gratuita, aduziu a incompetência territorial deste Juízo e a ocorrência de litispendência e má-fé por multiplicidade de ações. No mérito, sustenta, em síntese, a inexistência de nexo causal e de danos morais ou materiais sob sua responsabilidade, requerendo a improcedência total dos pedidos ou, subsidiariamente, em caso de rescisão do contrato, a devolução do bem à financeira ou o ressarcimento do valor repassado à loja para evitar o enriquecimento ilícito do consumidor. A requerida Automaz Multimarcas Ltda, apresentou contestação (fls.…
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