Processo 1007721-90.2025.4.01.3703
TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007721-90.2025.4.01.3703 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DAS GRACAS FERREIRA RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLOVES DA ROCHA UCHOA - MA24421 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DAS GRACAS FERREIRA RODRIGUES CLOVES DA ROCHA UCHOA - (OAB: MA24421) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2225033426 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA PROCESSO: 1007721-90.2025.4.01.3703 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DAS GRACAS FERREIRA RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLOVES DA ROCHA UCHOA - MA24421 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INICIAL - EMENDA - Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de Instrução Concentrada, adotado no âmbito desta Vara por meio da Portaria-BBL 9/2025 (PA-SEI n. 0004488-91.2025.4.01.8007), firmada em conjunto com a Procuradoria Federal, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada; - Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, observando os termos fixados no art. 2º da Portaria-BBL 9/2025; - Fica a parte autora ciente de que a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, não podendo arguir nulidade em sede recursal em razão da não realização de audiência; - O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos; - Caso a parte autora manifeste expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de Instrução Concentrada e apresente o vídeo nos autos, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da Instrução Concentrada, devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes; - Com a manifestação do INSS, intime-se a parte contrária para manifestação sobre eventual acordo ou para réplica, no prazo de 15 dias; - Em seguida, voltem os autos imediatamente conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Hanna Fernandes Porto Juíza Federal ANEXO PORTARIA-BBL 9/2025 Institui, no âmbito da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bacabal/MA e do Juizado Especial Federal Adjunto, fluxo processual concentrado para produção de prova oral. A Juíza Federal Titular e Diretora da Subseção Judiciária de Bacabal/MA, Hanna Fernandes Porto, o Juiz Federal Substituto e Coordenador dos Juizados Especiais, Rick Leal Frazão, o Procurador-Chefe da Procuradoria Federal do Estado do Maranhão, Igor Farias da Silva, o Coordenador do Núcleo de Matéria Previdenciária da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, Renan Bastos de Sena, no uso das…
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