Processo 1007721-95.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1007721-95.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Privado
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1007721-95.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Tratamento médico-hospitalar] Relator: Des(a). SERLY MARCONDES ALVES Turma Julgadora: [DES(A). SERLY MARCONDES ALVES, DES(A). ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA, DES(A). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO] Parte(s): [FABIO BITTENCOURT FERRAZ DE CAMARGO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), UNIMED REGIONAL MARINGA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 76.767.219/0001-82 (AGRAVANTE), J. S. R. P. - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), BARBARA KARYNE DE FIGUEIREDO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS), ALESSANDRA SANTANA RICALDES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (REPRESENTANTE/NOTICIANTE), Controladoria - Ungaratti Suzuki Advocacia registrado(a) civilmente como FERNANDO YUJI RIBEIRO SUZUKI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), CAMILA JORGE UNGARATTI RIBEIRO SUZUKI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: NÃO PROVIDO, UNÂNIME. E M E N T A EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESCISÃO CONTRATUAL POR PEDIDO DE DEMISSÃO. MENOR PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). RESTABELECIMENTO DO PLANO. CONTINUIDADE DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. TUTELA DE URGÊNCIA. PROTEÇÃO À SAÚDE E À VIDA. TEMA 1082 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de obrigação de fazer, deferiu tutela de urgência para determinar o restabelecimento de plano de saúde coletivo empresarial e a manutenção de tratamento multidisciplinar em favor de menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), após cancelamento do plano em razão de pedido de demissão do titular. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é legítima a negativa de manutenção do plano de saúde coletivo empresarial após pedido de demissão do titular, à luz do art. 30 da Lei nº 9.656/1998; (ii) estabelecer se é possível impor à operadora o restabelecimento do plano para assegurar a continuidade de tratamento essencial de menor com TEA. III. RAZÕES DE DECIDIR A tutela de urgência exige a presença concomitante de probabilidade do direito e perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC. A interpretação do art. 30 da Lei nº 9.656/1998 não pode ser realizada de forma isolada quando confrontada com direitos fundamentais à saúde e à vida. A condição de menor com deficiência impõe proteção integral e prioridade absoluta, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º do ECA. A interrupção de tratamento multidisciplinar contínuo em paciente com TEA compromete seu desenvolvimento neurológico e social, podendo gerar prejuízos irreversíveis. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1082, estabelece que a operadora deve assegurar a continuidade do tratamento médico essencial mesmo após a rescisão do plano coletivo, até a efetiva alta, desde que haja contraprestação. A negativa de cobertura, em tais circunstâncias, configura conduta abusiva por violar o núcleo essencial do direito à saúde. O perigo de dano à operadora é meramente patrimonial e reversível, ao passo que o risco ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados