Processo 1007723-13.2024.8.11.0040

TJMT • Monitória

Tribunal
Número CNJ
1007723-13.2024.8.11.0040
Classe
Monitória
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Sorriso
Última publicação
29/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SORRISO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO Rua Canoas, 641, TELEFONE: (66) 3545-8400, Centro-Sul, SORRISO - MT - CEP: 78896-900 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULA SAIDE BIAGI MESSEN MUSSI CASAGRANDE PROCESSO n. 1007723-13.2024.8.11.0040 Valor da causa: R$ 51.929,30 ESPÉCIE: [Duplicata]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: MULTILIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Endereço: AVENIDA RUI BARBOSA, 3329, BAIRRO IPÊ, IPÊ, SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PR - CEP: 83055-320 POLO PASSIVO: Nome: SORRISO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Endereço: desconhecido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 51.929,30 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. No mesmo prazo, poderá o requerido(a) interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: A Autora vendeu produtos à Ré por meio da Nota Fiscal nº 272047, no valor total de R$ 45.038,75, parcelado em nove duplicatas. Embora tenha recebido integralmente as mercadorias, a Ré não efetuou o pagamento das duplicatas nos respectivos vencimentos. Diante da inadimplência, os títulos foram protestados, permanecendo em aberto o débito atualizado de R$ 51.929,30 em 06/06/2024, valor acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês. Após tentativas extrajudiciais frustradas de cobrança, a Autora ajuizou ação monitória, requerendo a expedição de mandado de pagamento no prazo de 15 dias, acrescido de honorários de 5% sobre o valor da causa, com isenção de custas caso haja pagamento no prazo. Não havendo pagamento ou apresentação de embargos, requer a constituição do título executivo judicial. DECISÃO: "Diante das diversas tentativas frustradas de citação pessoal da parte-ré, DETERMINO a citação e intimação por edital, nos termos do art. 256, inciso II, do Código de Processo Civil, com prazo de 30 (trinta) dias, Decorrido o prazo sem manifestação, desde já, nomeio a Defensoria Pública Estadual para atuar como curadora especial do(a) réu(é) citado(a) por edital, na forma do art. 72, II, do CPC". ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art.701, § 2º, do CPC). 3. Os embargos deverão ser assinados por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5. Efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará o polo passivo isento das custas processuais. (art. 701, §1º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,…

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