Processo 1007738-73.2024.8.11.0042
TJMT • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1007738-73.2024.8.11.0042. AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: ROMMEL PRETTO Vistos etc. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO denunciou ROMMEL PRETTO, já qualificado nos autos, como incurso nas sanções do art. 2°-A, caput, da Lei n° 7.716/1989, porque narra a denúncia (id. 161750388): Consta nos autos que, no dia 16 de março de 2024, por volta das 21h00min, no interior do edifício Eco-Ideale, localizado na Rua Des. Trigo de Loureiro, n° 549, bairro Alvorada, nesta Capital, o denunciado ROMMEL PRETTO praticou o crime de racismo, ofendendo a dignidade da vítima JOAQUIM SANTANA NUNES, em razão de sua raça e cor, chamando a vítima de “NEGO SAFADO, PORCARIA”. Logrou-se apurar que o denunciado estava acompanhado de sua convivente, ocasião em que esta última estaria dirigindo seu veículo, visando estacioná-lo defronte à residência da vítima Joaquim Santana Nunes, como de costume. Ocorre que o local é uma garagem de propriedade da vítima, e com o objetivo de cessar esses ocorridos, o ofendido posicionou alguns cones no espaço. No momento dos fatos, a vítima ouviu o barulho dos cones sendo derrubados e, vendo-os deitados em repouso, direcionou-se à varanda e avisou ao denunciado que ali era uma garagem de sua propriedade, solicitando que retirasse o veículo do local (id. 154240047). Naquele momento, o denunciado, que apresentava indícios de embriaguez, ficou nervoso e passou a injuriar a vítima, praticando crime de racismo, disparando as seguintes ofensas em face do ofendido: “nego safado, porcaria”, bem como arremessou duas pedras que estavam sendo utilizadas para segurar os cones, com o objetivo de atingir a vítima Joaquim Santana Nunes. Os vizinhos e testemunhas Farouk Naufal e Willia Marcia Esteves Lima confirmaram a versão informada pela vítima. A testemunha Farouk Naufal e sua esposa tentaram intervir para apaziguar o entrevero, porém o denunciado disse a eles que o casal estaria defendendo aquele “preto safado” (id. 154240049), e Willia Marcia acrescentou que o denunciado proferiu ainda “Farouk você é burro de defender um preto desse, vai se foder”, ocasião em que Farouk acionou a polícia militar (id. 154240048). [...] A denúncia foi recebida em 30/09/2024 (id. 170820792). Citado, o réu apresentou resposta à acusação e se reservou no direito de se manifestar sobre o mérito em alegações finais, arrolando testemunhas que foram ouvidas em juízo, conforme id. 172136981. Durante a instrução processual foram inquiridas a vítima: Joaquim Santana Nunes; as testemunhas Farouk Naufal, Willia Marcia Esteves Lima; bem como as testemunhas de defesa: Nadir dos Santos Nadaf, Gilson Paulino Ferreira Da Silva e Jomar Da Silva Santos. Ao final, o réu Rommel Pretto foi interrogado. Na fase do art. 402 do Código de Processo Penal, as partes nada requereram. Nos debates, o Ministério Público sustentou a procedência integral da pretensão punitiva estatal, requerendo a condenação do acusado pela prática do crime previsto no art. 2º-A da Lei n.º 7.716/89, em razão de ofensas de cunho racial dirigidas à vítima. Em alegações finais orais, o representante ministerial afirmou que o acusado foi denunciado porque, no dia 16 de março de 2024, por volta das 21h, nas proximidades da residência da vítima, localizada na Rua Desembargador Trigo de Loureiro, Bairro Alvorada, nesta Capital, teria proferido…
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