Processo 1007784-24.2026.5.02.0000
TRT2 • Precatório
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1007784-24.2026.5.02.0000 REQUERENTE: GILVAN RUFINO DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: CONSORCIO REGIONAL DE SAUDE DE SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA - CRESAMU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61ddde9 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 14196/2026 PROCESSO PRECAT (PJe 2º Grau) Nº 1007784-24.2026.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1001532-03.2019.5.02.0371 – 1ª VT/MOGI DAS CRUZES EXEQUENTE: GILVAN RUFINO DA SILVA JUNIOR EXECUTADA: CRESAMU - CONSÓRCIO REGIONAL DO SERVIÇ DE ATEND MÓVEL DE URGÊNCIA CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10077137, cujo momento de apresentação foi 09/06/2026;há ofício precatório Id bc73dd2, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);nesta data houve a autuação do do precatório em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id 0d6d513 homologado pela Sentença de Liquidação Id 5356b67 atualizados pelo cálculo Id e54c65c;o(a) credor(a) encontra-se com o CPF Regular (Id 192e260);o valor correto a ser requisitado, sem prejuízo da incidência de correção monetária até o efetivo pagamento, é de R$ 48.009,77, em 15/04/2026, sendo: R$ 18.465,15 de principal, R$ 17.681,36 de juros sobre o principal, R$ 590,93 de INSS cota reclamada, R$ 5.604,41 de FGTS e R$ 5.667,92 de juros sobre o FGTS. São Paulo, 14 de julho de 2026. LEONARDO VALVASSORI Técnico judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, com base nos artigos 21 e seguintes da Resolução nº 303/2019 do CNJ, fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, nos termos do § 3º da EC 136/2025, R$ 48.009,77, em 15/04/2026, sendo: R$ 18.465,15 de principal;R$ 17.681,36 de juros sobre o principal;R$ 590,93 de INSS cota reclamada;R$ 5.604,41 de FGTS;R$ 5.667,92 de juros sobre o FGTS. Dos valores brutos de principal devidos ao Exequente, conforme acima discriminado, serão deduzidas as contribuições previdenciárias cota empregado, cujo o valor, em 15/04/2026, importa em R$ 981,93, além de eventuais contribuições fiscais, as quais serão apuradas no momento do pagamento. Ficam os(as) beneficiários(as), originários(as) ou por sucessão hereditária, cientes de que os valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) serão depositados em conta vinculada ao referido Fundo em nome do(a) beneficiário(a) originário(a), salvo manifestação expressa do Juízo da Execução autorizando sua liberação direta aos herdeiros, cabendo a estes, caso ainda não feito, indicar os dados necessários à sua efetiva transferência ou instruir os presentes autos com decisão do Juízo da Execução que determine sua liberação direta. Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualização, elaborada pelo Juízo da Execução para elaboração do respectivo ofício: Número de meses: 46Valor da parcela tributável - R$ 18.465,15 A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. O ente executado deverá proceder a inclusão da verba supramencionada na proposta orçamentária de 2028, para o efetivo pagamento até 31/12/2028, nos termos do art. 17 da Res.…
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