Processo 1007828-71.2026.8.13.0231

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1007828-71.2026.8.13.0231
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1007828-71.2026.8.13.0231/MG AUTOR : FRANCISCO CARLOS LESSA MARINHO ADVOGADO(A) : TACIANA ANDRADE SILVA FRANÇA (OAB MG210410) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada por FRANCISCO CARLOS LESSA MARINHO  em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. O autor afirma ter celebrado contrato bancário de empréstimo com o banco réu, com pagamento através de desconto em conta corrente. O ajuste previa o financiamento do montante de R$2.546,00, a ser pago em 30 parcelas de R$381,91. Sustenta que o valor das parcelas é abusivo e que o contrato aplica juros abusivos de 14,75% ao mês, alegando que os juros descapitalizados deveriam corresponder a uma parcela de R$146,70. Questiona a legalidade das cláusulas contratuais, apontando a ocorrência de juros remuneratórios acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, bem como a incidência de capitalização diária de juros, prática que considera abusiva e pede para ser substituída pela capitalização mensal. Impugna também os encargos de mora, alegando a ilegalidade da cobrança cumulada de comissão de permanência com juros moratórios e multa contratual, além de apontar abusividade na cobrança do seguro de proteção financeira, o qual qualifica como venda casada.  Requer, portanto, em sede de tutela de urgência, a abstenção ou exclusão de seu nome dos cadastros de restrição ao crédito, a autorização para o depósito judicial das parcelas no valor incontroverso e a suspensão ou limitação dos descontos em sua folha de pagamento e conta corrente ao percentual de 30%. No mérito, pede a confirmação dos pedidos liminares e a procedência da ação para revisar o contrato, declarando a nulidade das cláusulas de capitalização mensal de juros, juros remuneratórios acima da média de mercado, seguro de proteção financeira e comissão de permanência irregular, além da restituição em dobro do indébito e descaracterização da mora. Por fim, pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita. É o breve relato. Decido.   DA CERTIDÃO DE TRIAGEM ( evento 5, DOC1 ) Diante da ausência de irregularidades, recebo a petição inicial, por entender suficientemente atendidos os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC.   DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Tendo em vista a documentação de evento 1, DOC6 ,  evento 1, DOC7  e  evento 1, DOC11 e atento à declaração de hipossuficiência de  evento 1, DOC5   defiro à parte autora , até segunda ordem, o benefício da assistência judiciária gratuita.   DA TUTELA DE URGÊNCIA Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Sobre o requisito da probabilidade do direito, ensina Fredie Didier Jr. que: “A probabilidade do direito a ser provisoriamente satisfeito/realizado ou acautelado é a plausibilidade de existência desse mesmo direito. O bem conhecido fumus boni iuris (ou fumaça do bom direito). O magistrado precisa avaliar se há 'elementos que evidenciem' a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante. Inicialmente, é necessária a verossimilhança fática, com a constatação de que há um considerável grau de plausibilidade em torno da narrativa dos fatos trazidas pelo autor. É preciso que se visualize, nessa narrativa, uma verdade provável sobre os fatos, independentemente da produção de prova. Junto a isso, deve haver uma plausibilidade jurídica, com a verificação de que é…

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