Processo 1007842-42.2025.8.11.0006

TJMT • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1007842-42.2025.8.11.0006
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Juizados Especiais de Cáceres
Última publicação
08/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso Inominado: 1007842-42.2025.8.11.0006 Classe CNJ: 460 Origem: Juizados Especiais de Cáceres/MT Recorrente(s): Aparecida Ramos Viana Recorrido(s): Estado de Mato Grosso Juiz Relator: Valmir Alaércio dos Santos EMENTA – DECISÃO MONOCRÁTICA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO PARA GRAU MÁXIMO (40%) DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA E DE LAUDO TÉCNICO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. SÚMULA VINCULANTE 37 E SÚMULA 339 DO STF. TEMA 08 DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO. DECISÃO MONOCRÁTICA ART. 932, IV, “a” DO CPC. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. A autora, ora Recorrente, manteve vínculo com o Estado de Mato Grosso, no cargo de Nível Fundamental Assistencial, requer a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido de majoração do adicional de insalubridade de 20% para 40%, durante o período de novembro de 2020 a maio de 2025, em razão da atuação no período pandêmico. Sustenta fazer jus ao grau máximo de insalubridade. O ente público defende a inexistência de previsão legal específica autorizadora do pagamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a atuação da autora durante a pandemia da COVID-19 autoriza, por si só, a majoração do adicional de insalubridade para o grau máximo (40%), independentemente de lei específica e de laudo técnico comprobatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de qualquer vantagem a servidor público depende de expressa previsão legal, em observância ao princípio da legalidade estrita previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal. 4. O adicional de insalubridade previsto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal constitui norma de eficácia limitada e exige regulamentação específica para sua implementação no âmbito do serviço público. 5. A aplicação direta do Anexo 14 da NR-15 do Ministério do Trabalho não se estende automaticamente aos servidores públicos estatutários, cujos direitos dependem de disciplina normativa própria. 6. A majoração do adicional de insalubridade durante a pandemia exige, cumulativamente, previsão legal específica e laudo técnico que comprove a efetiva alteração das condições de trabalho. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afasta a concessão automática do adicional em razão da decretação de estado de emergência, exigindo comprovação técnica da exposição a agentes nocivos, vedada a presunção de insalubridade pretérita ou a atribuição de efeitos retroativos a laudo posterior (REsp 1.400.637/RS; RMS 65.689/PE; RMS 65.789/PE; RMS 65.510/PE). 8. A Súmula Vinculante nº 37 e a Súmula nº 339 do STF vedam ao Poder Judiciário majorar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia ou ausência de previsão legal. 9. A Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso ao julgar o TEMA 08 fixou a tese de que a mera decretação de calamidade pública não gera direito automático ao adicional de insalubridade em grau máximo, quando ausentes lei específica e laudo técnico pericial (LTCAT). 10. Inexistindo norma estadual autorizadora do pagamento do adicional em grau máximo e ausente laudo técnico que comprove a exposição qualificada da servidora, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência. 11. Decisão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados