Processo 1007862-19.2024.4.01.4100

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1007862-19.2024.4.01.4100
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 01 - Desembargador Federal Morais da Rocha
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007862-19.2024.4.01.4100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARLII HOFSTAETTER REPRESENTANTES POLO ATIVO: EURIANNE DE SOUZA PASSOS BARRIONUEVO ALVES - RO3894-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): MARLII HOFSTAETTER EURIANNE DE SOUZA PASSOS BARRIONUEVO ALVES - (OAB: RO3894-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458258027) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1007862-19.2024.4.01.4100 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007862-19.2024.4.01.4100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARLII HOFSTAETTER REPRESENTANTES POLO ATIVO: EURIANNE DE SOUZA PASSOS BARRIONUEVO ALVES - RO3894-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):EDUARDO MORAIS DA ROCHA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1007862-19.2024.4.01.4100 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA (RELATOR): Trata-se de ação de ação ordinária ajuizada por Marlii Hofstaetter em face da União Federal, objetivando o enquadramento (transposição) para os quadros em extinção da União Federal. O MM. juiz a quo julgou parcialmente procedente o pedido, para reconhecer o direito da parte autora à transposição para os quadros da União, com a devida inclusão em folha de pagamento, na forma prevista na Lei n° 13.681/2018, com determinação de que os efeitos financeiros ocorram a partir da data do ato administrativo de transposição, Em suas razões recursais, a União sustenta, em síntese, a ausência de direito à transposição, ao argumento de que a autora não preenchia os requisitos legais à época da contratação, especialmente quanto à escolaridade mínima exigida, o que caracterizaria admissão irregular. Aduz, ainda, a impossibilidade de convalidação posterior de eventual vício de origem, bem como a inaplicabilidade da transposição a professores leigos, cuja contratação teria natureza precária. Subsidiariamente, defende a impossibilidade de pagamento de quaisquer diferenças remuneratórias retroativas, em razão de vedação expressa do art. 89 do ADCT e da legislação infraconstitucional, sustentando que os efeitos financeiros somente podem ocorrer a partir do deferimento do enquadramento. Com as contrarrazões da parte autora, vieram os autos conclusos. É o relatório. Desembargador Federal MORAIS DA ROCHA Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1007862-19.2024.4.01.4100 V O T O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA (RELATOR): Trata-se de apelação interposta pela União Federal contra sentença proferida que julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer o direito da parte autora à transposição para os quadros da União, determinando sua inclusão em folha de pagamento, com efeitos financeiros a partir do ato administrativo de transposição, afastando, contudo, o pagamento de diferenças remuneratórias retroativas. De início, importa registrar que a lide em exame versa sobre o direito à transposição de servidor oriundo do ex-território de Rondônia para os quadros da Administração Federal. Tal o contexto, para a correta compreensão da controvérsia, mostra-se necessária a análise da evolução…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados