Processo 1007876-26.2025.8.11.0003
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1007876-26.2025.8.11.0003. REQUERENTE: FELLIPE DANNIEL FERREIRA MOTA REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Vistos, etc. FELLIPE DANNIEL FERREIRA MOTA, qualificado nos autos, ajuizou Ação Revisional de Cláusulas de Contrato c/c Repetição de Indébito com Pedido de Tutela Antecipada de Urgência em face de BANCO PAN S.A., também qualificado. O autor narrou que firmou com a requerida, em 30/11/2023, contrato de financiamento de veículo com garantia de alienação fiduciária no valor de R$ 23.047,01, a ser quitado em 48 parcelas de R$ 1.013,39, com taxa de juros contratual de 3,52% ao mês (ID 188706676, pág. 3). Sustentou a abusividade dos juros remuneratórios, apontando que a taxa contratada supera a taxa média de mercado de 1,94% ao mês divulgada pelo Banco Central do Brasil para novembro de 2023, e que o custo efetivo total (CET) de 4,34% ao mês seria excessivo (ID 188706676, págs. 7-8). Apontou ainda a ilegalidade das seguintes tarifas: Tarifa de Registro de Contrato (R$ 316,00), Seguro Prestamista (R$ 1.600,00) e Tarifa de Avaliação do Bem (R$ 650,00), sustentando tratar-se de venda casada e repasse indevido de custos administrativos ao consumidor (ID 188706676, págs. 8-14). Requereu tutela de urgência para suspensão do contrato ou redução das parcelas à taxa média de mercado; a procedência dos pedidos revisionais; a declaração de ilegalidade das tarifas; a repetição em dobro dos valores indevidamente cobrados; e a inversão do ônus da prova (ID 188706676, págs. 25-26). O pedido de justiça gratuita foi deferido (ID 189789730, pág. 5). Designada audiência de mediação pelo CEJUSC (ID 195715842), a sessão restou infrutífera (ID 200437021). O BANCO PAN S.A. apresentou contestação (ID 197018378), arguindo preliminar de inépcia da petição inicial por inobservância ao art. 330, § 2º, do CPC e, no mérito, sustentando a legalidade de todas as cláusulas contratuais, a validade das tarifas conforme o Tema 958/STJ, a facultatividade do seguro prestamista (Tema 972/STJ) e a inexistência de abusividade nos juros pactuados. Requereu a improcedência total. Houve impugnação à contestação pelo autor (ID 202859067). Determinado o esclarecimento sobre provas (ID 206217908). Ambas as partes requereram o julgamento antecipado da lide (ID 206526958 e ID 208088286). O requerido juntou parecer econômico da Tendências Consultoria (ID 231361713), e o autor se manifestou (ID 231583935). É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. Preliminar de Inépcia da Petição Inicial O requerido sustenta que a petição inicial seria inepta por inobservância ao art. 330, § 2º, do CPC, alegando que o autor não teria discriminado adequadamente as obrigações contratuais que pretende controverter nem quantificado o valor incontroverso do débito. Sem razão, contudo. Da leitura da inicial, verifica-se que o autor discriminou expressamente as cláusulas que impugna: os juros remuneratórios (apontando a divergência entre a taxa contratada de 3,52% a.m. e a taxa média de mercado de 1,94% a.m.), a Tarifa de Registro de Contrato (R$ 316,00), o Seguro Prestamista (R$ 1.600,00) e a Tarifa de Avaliação do Bem (R$ 650,00) (ID 188706676, págs. 4-14). Além disso, o autor quantificou o valor incontroverso estimado da parcela em R$ 890,08 e o valor controverso em R$ 123,31, indicando a diferença total no financiamento de R$ 5.918,96 (ID 188706687, pág. 10). A norma do art. 330, § 2º, do CPC não exige exatidão matemática…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.