Processo 1007887-30.2026.8.11.0000

TJMT • Incidente de Suspeição Cível

Tribunal
Número CNJ
1007887-30.2026.8.11.0000
Classe
Incidente de Suspeição Cível
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Privado
Última publicação
21/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1007887-30.2026.8.11.0000 Classe: INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL (12081) Assunto: [Suspeição] Relator: Des(a). MARILSEN ANDRADE ADDARIO Turma Julgadora: [DES(A). MARILSEN ANDRADE ADDARIO, DES(A). HELIO NISHIYAMA, DES(A). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS] Parte(s): [IZA APARECIDA SALIES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (REQUERENTE), FABRICIO TORBAY GORAYEB - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), JUIZO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ (REQUERIDO), JUÍZO DA 4ª VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CUIABÁ (REQUERIDO), BENEDICTA NEA SALIES LEMOS DOS SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), PAULO LEMOS DOS SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), PAULO LEMOS DOS SANTOS FILHO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), ESTEVAM ANTONIO LEMOS DOS SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), THOGO JOSE LEMOS DOS SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), BENEDITO RICARDO LEMOS DOS SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO REJEITADA. UNÂNIME. E M E N T A E M E N T A INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO – INVENTÁRIO - ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DO MAGISTRADO - QUESTÃO PREJUDICIAL DE SUSPEIÇÃO DE DESEMBARGADORAS - VIA INADEQUADA - AUSÊNCIA DE HIPÓTESES LEGAIS - DECISÕES DESFAVORÁVEIS E APLICAÇÃO DE SANÇÕES - EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE DIREÇÃO DO PROCESSO - MERO INCONFORMISMO - EXCEÇÃO REJEITADA. I. Caso em exame 1. Incidente de suspeição oposto contra o Juiz de Direito da 4ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, no curso de inventário, sob alegação de parcialidade, conduta punitiva, linguagem inadequada, aplicação contraditória de sanções e favorecimento da inventariante. Em questão prejudicial, suscita suspeição de Desembargadoras por histórico litigioso e suposta amizade íntima com advogado da parte adversa. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a arguição de suspeição de magistrados de segundo grau pode integrar, como questão prejudicial, exceção de suspeição dirigida contra juiz de primeiro grau; (ii) analisar se as condutas atribuídas ao magistrado excepto configuram hipótese legal de suspeição prevista no artigo 145 do CPC. III. Razões de decidir 3. A exceção de suspeição contra desembargadores deve processar-se perante órgão competente do próprio Tribunal, mediante procedimento específico, não podendo integrar incidentalmente exceção dirigida contra magistrado de primeiro grau, revelando-se processualmente inadequada a tentativa de obter o afastamento de julgadores de segundo grau sem observar o rito legal próprio. 4. A mera existência de múltiplos incidentes processuais não configura causa legal de suspeição, revelando padrão de litigiosidade da própria parte, não comprometimento da imparcialidade das julgadoras, sendo insuficientes alegações genéricas de desgaste processual desacompanhadas de prova objetiva de vínculo pessoal ou interesse no feito. 5. O magistrado excepto atuou em estrita observância aos deveres de direção do processo, aplicando normas processuais pertinentes e…

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