Processo 1007917-90.2025.8.11.0003

TJMT • Interdição

Tribunal
Número CNJ
1007917-90.2025.8.11.0003
Classe
Interdição
Órgão Julgador
1ª Vara Esp. de Família e Sucessões de Rondonópolis
Última publicação
04/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP. DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1007917-90.2025.8.11.0003. REQUERENTE: LORIVAL DOS SANTOS PEREIRA PROCURADOR: VANDERLEIA MARIA CALABREZ REQUERIDO: MANOEL ALVES PEREIRA Vistos, etc. I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, ajuizada por LORIVAL DOS SANTOS PEREIRA, em favor de seu genitor MANOEL ALVES PEREIRA, sustentando que este se encontra acometido por graves enfermidades, notadamente neoplasia maligna de próstata e doença de Alzheimer, circunstâncias que lhe retiraram a capacidade de exprimir validamente sua vontade e de gerir autonomamente os atos da vida civil. A inicial veio instruída com documentos pessoais, laudos médicos, exames e demais documentos comprobatórios da alegada incapacidade, especialmente os documentos de mov. 188743774, 188743775 e posterior atualização médica constante do mov. 191394322. Por decisão de mov. 194391221, foi deferida a tutela provisória de urgência, sendo nomeado o requerente como curador provisório do interditando. Foi realizado Estudo Psicossocial, juntado sob mov. 198296627, elaborado pela Equipe Multidisciplinar deste Juízo, com a finalidade de aferir as condições pessoais, familiares e sociais do requerido. Instado a se manifestar, o Ministério Público apresentou parecer de mov. 223031244, opinando pela nomeação de curador especial ao interditando, pela procedência da ação, com decretação da interdição, nomeação definitiva do requerente como curador e averbação da sentença no Registro Civil, bem como pela revogação da procuração pública anteriormente outorgada à Sra. Eliciana Soares de Carvalho. Em atendimento ao parecer ministerial, foi nomeada a Defensoria Pública como curadora especial do requerido, nos termos da decisão de mov. 224533077. Posteriormente, foi apresentada contestação por negativa geral (mov. 227455254). Vieram-me os autos conclusos. É o RELATÓRIO. FUNDAMENTO e DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO A curatela constitui medida protetiva excepcional destinada às pessoas que, por causa transitória ou permanente, não possam exprimir sua vontade, conforme dispõe o artigo 1.767, inciso I, do Código Civil. No caso dos autos, a prova produzida demonstra de forma segura que o requerido MANOEL ALVES PEREIRA apresenta severo comprometimento de suas capacidades cognitivas e funcionais, decorrente de enfermidades graves, dentre elas Alzheimer e neoplasia maligna de próstata, circunstâncias devidamente comprovadas pelos documentos médicos juntados aos mov. 188743774, 188743775 e 191394322. Além da documentação médica, o Relatório Psicossocial de mov. 198296627, elaborado por profissionais da Equipe Multidisciplinar do Poder Judiciário, confirmou a necessidade de proteção jurídica do requerido, evidenciando sua condição de vulnerabilidade e dependência de terceiros para a condução de atos relevantes da vida cotidiana. A prova técnica produzida nos autos converge para a conclusão de que o requerido não possui condições de gerir adequadamente seus interesses patrimoniais e pessoais, impondo-se a manutenção da medida protetiva já deferida liminarmente. O Ministério Público, após análise dos elementos constantes dos autos, manifestou-se favoravelmente à procedência da ação, consignando expressamente que os laudos médicos e o estudo psicossocial demonstram a incapacidade do interditando para a prática dos atos da vida civil, opinando pela nomeação definitiva do requerente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados