Processo 1007950-31.2017.4.01.3800
TRF6 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1007950-31.2017.4.01.3800/MG AUTOR : MARCIO AURELIO DE REZENDE ADVOGADO(A) : WALTER FRANCISCO DA SILVA (OAB MG127666) ADVOGADO(A) : DEBORAH PESSOA DA SILVA GUEDES (OAB MG159423) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes sobre o retorno dos autos do TRF6 a fim de que, no prazo de 15 dias, requeiram o que for de direito, bem como para que efetue(m) o pagamento das custas finais, em sendo o caso, sob pena de encaminhamento dos elementos necessários à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição como dívida ativa da União, nos termos do art. 16 da Lei 9289/96. Caso a parte pretenda iniciar o cumprimento de sentença (que deve ser nos próprios autos), já com os cálculos para intimação da parte adversa, ao peticionar, deverá observar o seguinte: (a) no "Evento a ser lançado", deverá ser selecionado o evento "EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA"; (b) no tipo de documento, deverá ser selecionado "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" (além das planilhas de cálculo e outros documentos que entender necessários). Na hipótese de não haver nada a requerer, e não sendo o caso de comprovação do pagamento de custas, não há necessidade de peticionar: basta manifestar "Ciência, com renúncia de prazo". Nada sendo requerido, e não havendo custas finais a serem recolhidas, os autos serão baixados e arquivados. Belo Horizonte/MG, 29/07/2026.
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