Processo 1007963-11.2024.8.11.0037
TJMT • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1007963-11.2024.8.11.0037 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Transporte Rodoviário] Relator: Des(a). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO Turma Julgadora: [DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES, DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA] Parte(s): [WISLANIA MIKELANE DA SILVA MIGUEL - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), SHEILA DOMINGOS GONSALVES DOS SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ANDREI RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - CNPJ: 03.233.439/0001-52 (APELANTE), ROMENIA FERREIRA MARQUES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ADEMAR RUFINO DA SILVA SOBRINHO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL. ATRASO SUPERIOR A SEIS HORAS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA AO PASSAGEIRO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. DANO MORAL CONFIGURADO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, condenando empresa de transporte ao pagamento de R$ 5.000,00, em razão de atraso superior a seis horas no embarque, sem assistência à passageira e seus filhos menores. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a pessoa jurídica faz jus à gratuidade da justiça sem comprovação da hipossuficiência financeira; (ii) saber se houve falha na prestação do serviço de transporte apta a ensejar responsabilidade civil; e (iii) saber se o dano moral restou configurado e se o quantum indenizatório é adequado. III. Razões de decidir 3. A concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica exige prova robusta da incapacidade financeira, não sendo suficiente alegação genérica, especialmente diante de indícios de capacidade econômica relevante. 4. A relação jurídica é regida pelo CDC, impondo responsabilidade objetiva ao transportador, que assume obrigação de resultado quanto à segurança e regularidade do serviço. 5. O atraso excessivo no embarque, aliado à ausência de assistência material mínima, caracteriza defeito na prestação do serviço, não afastado por alegações genéricas de intercorrências operacionais. 6. Eventos mecânicos ou operacionais inserem-se no risco da atividade, configurando fortuito interno, incapaz de excluir a responsabilidade civil do fornecedor. 7. A submissão da consumidora e de seus filhos menores a longa espera, em condições precárias e sem suporte, ultrapassa o mero aborrecimento, configurando violação à dignidade e ensejando dano moral indenizável. 8. O valor fixado a título de indenização observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não comportando redução. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso de apelação desprovido. Tese de julgamento: “1. A pessoa jurídica somente faz jus à gratuidade da justiça mediante comprovação efetiva de sua incapacidade financeira. 2. O atraso…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.