Processo 1007967-22.2025.4.01.3304

TRF1 • Remessa Necessária Cível

Tribunal
Número CNJ
1007967-22.2025.4.01.3304
Classe
Remessa Necessária Cível
Órgão Julgador
Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes
Última publicação
20/02/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007967-22.2025.4.01.3304 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: ERIC FERREIRA BRITO DOURADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: HARRISON FERREIRA LEITE - BA17719-A e DANILO BRITO DE CASTRO DOURADO - BA59765-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESTINATÁRIO(S): ERIC FERREIRA BRITO DOURADO DANILO BRITO DE CASTRO DOURADO - (OAB: BA59765-A) HARRISON FERREIRA LEITE - (OAB: BA17719-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457953843) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1007967-22.2025.4.01.3304 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007967-22.2025.4.01.3304 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: ERIC FERREIRA BRITO DOURADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: HARRISON FERREIRA LEITE - BA17719-A e DANILO BRITO DE CASTRO DOURADO - BA59765-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RELATOR(A):I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1007967-22.2025.4.01.3304 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA (Relator Convocado):- Trata-se de remessa necessária, em face da sentença (ID 453329559 - págs. 1/4 - fls. 79/82 dos autos digitais), proferida pelo MM. Juízo Federal a quo, que confirmando a liminar, concedeu a segurança pleiteada, para determinar ao impetrado processar e proferir decisão acerca dos pedidos de restituição formulados pelo impetrante nos dias 27 e 28/08/2023. É o relatório. Juiz Federal JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA Relator (Convocado) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1007967-22.2025.4.01.3304 V O T O O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA (Relator Convocado):- De início, conheço da presente remessa necessária, a teor do disposto no art. 496, inciso I, do Código de Processo Civil. Na hipótese dos autos, deve ser confirmada a v. sentença objeto da presente remessa oficial, uma vez que se encontra devidamente fundamentada e provida de juridicidade, havendo o MM. Juízo Federal a quo aplicado o direito ao caso concreto, nos seguintes termos: “(...) Sobre o mérito, não sobreveio nenhum elemento capaz de infirmar a decisão que deferiu o pedido liminar, razão por que reitero seus fundamentos: “A concessão da medida liminar em mandado de segurança reclama a relevância do fundamento jurídico invocado e o risco de ineficácia da medida caso seja somente ao final concedida a segurança. In casu, constato a plausibilidade das alegações do impetrante. Com efeito, por força do art. 24 da Lei 11.457/07, o Fisco está obrigado a proferir decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte na esfera tributária, descabendo falar-se no prazo assinalado pela Lei nº 9.784/99, que cuida do processo administrativo federal em caráter geral. O regramento supra se coaduna com a garantia constitucional prevista no inciso LXXVIII do artigo 5º, segundo a qual, "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são asseguradas a razoável duração do…

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